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MP propõe ações contra ex-prefeito e vereador no Médio Norte

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A Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres propôs ação civil pública de improbidade administrativa e reparação de danos ao erário contra o ex-prefeito e o vereador do município de Nova Olímpia, José Elpídio de Morais Cavalcante e Ari Cândido Batista, respectivamente. De acordo com a ação, além da suspensão dos direitos políticos dos requeridos, o MP solicita também o ressarcimento dos danos causados ao erário. As duas ações foram propostas no dia 14 de outubro.

Segundo o promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, a ação contra o vice-prefeito é em função de denúncias feitas por vereadores apontando que o ex-gestor municipal utilizou bens públicos e servidores municipais em sua fazenda para a construção de pontilhões com manilha e cabeceiras de concreto, além de encascalhamento. Para os serviços, foram utilizados um trator de esteira, uma pá-carregadeira, três caminhões e uma patrola, todos abastecidos com combustível da Prefeitura. Além disso, seis servidores municipais trabalharam nas obras.

Na ação, o MP explicou que, a questão inicial se deu por conta da abertura de um canal de drenagem (bueiro) na estrada da cidade de Nova Olímpia. Durante a realização da obra, foi realizado um “desvio” para a estrada que corta a Fazenda Araça-Açú, de propriedade do ex-prefeito. “Na investigação, constam fotografias, CD´s, certidões, notificações ministeriais, termos, declarações e ordens de serviços que fornecem elementos suficientes para a comprovação do fato”, disse o promotor de Justiça.

O MP comprovou que o desvio realizado na propriedade do ex-prefeito, poderia ter sido feito próximo ao local de instalação das manilhas, paralelos à estrada pública. “O requerido lesou o erário público e atentou contra os princípios da administração pública, pelo qual se fundamenta a ação civil pública na defesa do patrimônio público”, afirmou o representante do Ministério Público.

Já a ação civil pública contra o vereador Ari Cândido Batista deve-se ao uso de veículo da Câmara Municipal para passeio na Festa do Peão na cidade de Barretos (SP), em 2006. Na ação, consta que o vereador confessou o fato durante sessão ordinária na Câmara de Vereadores. “Dessa forma, ficou comprovado que o requerido utilizou-se indevidamente, para seu uso particular, um veículo oficial”, ressaltou o promotor.

De acordo com o MP, o crime de improbidade administrativa consta na Lei n. 8429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

“Além de importar em enriquecimento ilícito, a conduta praticada pelos requeridos causou lesão ao patrimônio público, porque todo o montante que deixaram de gastar foi suportado pela Prefeitura Municipal”. Além do ressarcimento integral dos danos e da suspensão dos direitos políticos, o MP pede ainda a perda da função pública do vereador municipal.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2009

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