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MP pede condenação de ex-secretário de infra-estrutura de Tangará da Serra

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Provas de desvio de dinheiro público, contratação de serviços sem licitação e uma série de irregularidades foram apresentadas pela segunda promotoria de Justiça ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra(242 quilômetros de Cuiabá) contra o ex-secretário de infra-estrutura do município, Névio Bortoluzzi,no período compreendido entre 01 de janeiro de 1998 a 12 de março de 2001, que responderá por peculato continuado e corrupção passiva e, seu irmão,Nadir Bortoluzzi, acusado de crime de peculato.

O promotor de Justiça do município, Ari Madeira Costa, ofereceu alegações finais, demonstrando os delitos, as circunstâncias, bem como situação de pessoas, trabalhadores que tiveram seus nomes usados em transações ilícitas.

Inicialmente, a promotoria destacou que no dia 23 de abril de 1998, o então secretário solicitou a Antonio Carlos Sauer, proprietário da Mecânica Estrela que emitisse uma nota fiscal de prestação de serviços em nome da Prefeitura, relativa ao conserto de uma máquina esteira, modelo D-4/E de propriedade de seu irmão Nadir Bortoluzzi que, por sua vez, tinha plena
consciência do ilícito que estava sendo cometido, desviando dinheiro público para seu patrimônio particular.

Fato confirmado perante a autoridade policial pelo próprio Antonio Sauer. Ele assegurou que” na data mencionada atendeu a ordem de serviço n°1958 no
valor de R$ 2.399,00; outra de n°1956, no valor de R$ 439,50, sendo orientado para fazer a nota fiscal em nome da Prefeitura e dividir o valor em várias notas de serviço de máquinas da Prefeitura”.

O membro do MPE sublinhou que além de beneficiar o próprio irmão com a preferência nos serviços de terraplanagem da Prefeitura, também desviava
dinheiro público para pagamento de conserto das máquinas pesadas, ferindo gravemente os princípios da legalidade e da impessoalidade que deveriam reger a administração pública.

Como se não bastasse, durante os exercícios de 1999-2000, Névio Bortoluzzi, mais uma vez, é acusado de apropriar-se de recursos públicos, pagando a mão-de-obra utilizada para a construção de uma residência particular
localizada na Rua 13, Cidade Alta, na localidade da Chácara Bortoluzzi, naquele município, que demorou 1 ano e 3 meses para ser concluída.”

“A transgressora prática era efetivada com o desvio da verba de adiantamento para limpeza das ruas(cujo procedimento dispensa licitação),que era utilizada pelo acusado para pagamento dos pedreiros que trabalhavam
para ele”, destaca o MPE.

A confirmação veio através da testemunha Paulo Voss que declarou que prestou serviços para Névio Bortoluzzi e que tais serviços foram especificamente na construção da casa particular e que receberia junto à Prefeitura Municial de Tangará da Serra.

Outras acusações também dão conta de que entre os exercícios de 1998 a 2000, o acusado Névio Bortoluzzi utilizou recursos públicos para o pagamento das suas empregadas Maria Margarida de Barros e Luciane de Barros
que trabalhavam na Empresa Bord Brasil Ltda, de sua propriedade. As duas assinavam recibos com o se fossem varredoras de ruas.

Por esses e outros delitos, o promotor de Justiça Ari Madeira Costa, requereu a procedência da ação penal pública para condenar os dois acusados, por peculado continuado e corrupção passiva com aumento de pena.

Vale ressaltar que esta é apenas uma das ações impetradas pelos promotores que estavam na Comarca à época dos fatos e que chega ao final. Outros processos ainda tramitam,buscando garantir a proteção da sociedade contra
os crimes praticados em prejuízo do patrimônio público. O MPE observa que mesmo quando há mudança de promotores, as ações têm seu curso normal, buscando punir os infratores da lei.

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