De janeiro de 2012 a junho de 2013, o Ministério Público Estadual obteve 269 sentenças condenatórias de pessoas acusadas por tráfico de drogas. O montante representou 65,1% das sentenças proferidas em processos que apuravam crimes de tráfico. Foi registrado, ainda, que 10,4% das sentenças, o equivalente a 43 decisões, atenderam parcialmente os pedidos de condenação formulados pelo Ministério Público.
Os dados, obtidos por meio de uma série de indicadores criados no projeto de gestão desenvolvido pela Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, revelam, também, que outras 24 decisões atenderam a pedidos de absolvição do próprio Ministério Público. No período analisado, foram proferidas 413 sentenças.
O titular da Procuradoria Especializada Criminal, procurador de Justiça Mauro Viveiros, explica que os indicadores são instrumentos de medição da produtividade nos serviços do Ministério Público e ferramentas para a elaboração de diagnósticos e formulação do planejamento estratégico. "Estamos medindo a eficácia da nossa atuação judicial. Até então, não possuíamos informações fidedignas a respeito dos bens, veículos, valores apreendidos com os traficantes, as relações dos acusados com agentes públicos, qual a maior incidência do tráfico por regiões ou por comarcas, o tipo e a quantidade de droga apreendida, os resultados de nossas ações, etc", ressaltou Viveiros.
Em relação às substâncias entorpecentes apreendidas, por exemplo, os indicadores demonstram que a cocaína lidera o ranking de apreensões no Estado, seguindo-se a maconha e a pasta-base. O maior índice de apreensão de cocaína é de 1 a 10 gramas, correspondendo a 32,33 %, enquanto que a quantidade de 41 a 200 gramas é de 11,85%, a de 11 a 20 gramas é de 10,27%. Já o maior índice de apreensão de maconha situa-se na faixa "acima de 1000 gramas".
Quanto aos bens confiscados em virtude do tráfico, os indicadores revelam que o dinheiro ocupa posição de destaque com 16,34% das apreensões, enquanto que os bens móveis e os veículos atingiram o percentual de 13,89% e 8,1%, respectivamente. Outro dado que chama atenção refere-se ao perfil do acusado de tráfico no estado. Levando em conta o período de janeiro a dezembro de 2012, registrou-se que ele é do sexo masculino, com idade entre 18 e 30 anos, possui grau de instrução entre o fundamental incompleto e o nível médio incompleto, possui renda de 0 a 2 salários mínimos, é de cor parda, solteiro, e alega ser viciado em drogas.
"Analisando esse perfil, pode-se observar que os indivíduos presos, processados e condenados não pertencem sequer à classe média. E, tendo em conta a baixa quantidade da droga mais apreendida, a cocaína, somada ao local de maior incidência de apreensões, que são as residências, é possível concluir que a atuação repressiva é dirigida para a fase da distribuição, nas cidades, e não para a fase do transporte da droga, que vem basicamente da Bolívia", observou o procurador de Justiça.
Segundo ele, a análise dos indicadores demonstra a falta de uma política efetiva de combate à droga antes que seja disseminada. Mostra, também, a incapacidade das autoridades de identificar e responsabilizar os traficantes maiores que dependem dos pequenos traficantes para a atividade de distribuição e detêm os meios de produção, importação e distribuição.