quinta-feira, 17/julho/2025
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MP se manifesta contra mudança de júri de acusado de matar mãe e filhas em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

O procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, da Procuradoria Criminal Especializada do Ministério Público de Mato Grosso, deu parecer pela improcedência de um pedido de desaforamento formulado pela defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, réu por homicídios qualificados de Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas filhas, Miliane Calvi Cardoso, 19, Manuela Calvi Cardoso, 13, e Melissa Calvi Cardoso, de 10 anos e estupro de vulnerável contra três das vítimas. O crime foi cometido no dia 24 de novembro de 2023, em Sorriso.

O desaforamento refere-se a uma solicitação para a mudança do julgamento do acusado do Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso para a Comarca de Cuiabá. No pedido, a defesa alegou haver dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e a segurança pessoal do acusado.

No parecer, o procurador de Justiça lembrou que a medida é excepcionalíssima, admissível apenas quando o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado. “Não se desconhece que o caso em tela alcançou significativa repercussão, inclusive em âmbito nacional. No entanto, é entendimento consolidado dos tribunais superiores que a mera notoriedade dos fatos, por si só, não é suficiente para justificar o desaforamento”, destacou.

Segundo o procurador de Justiça, no presente caso, não há qualquer elemento concreto que indique que os jurados da comarca estejam contaminados por juízo prévio de valor ou que não possam julgar com base exclusivamente nas provas dos autos. “A confiança no Tribunal do Júri pressupõe a capacidade de seus membros de se desvincularem de influências externas, o que permanece plenamente possível na comarca de origem.”

O procurador ainda descartou que a transferência do acusado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, comprove algum tipo de risco iminente no contexto do julgamento. E lembrou que o próprio juízo da comarca de Sorriso não se manifestou contrariamente à realização do julgamento na cidade.

A solicitação pedida pela Defensoria Pública será julgada pelo Tribunal de Justiça.

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