quinta-feira, 18/abril/2024
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MP não quer efetivação do programa de regularização de madeireiras

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Os Ministérios Públicos Federal e Estadual recomendaram a não efetivação do Programa de Regularização, lançado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), para regularizar estoques de madeira em pátios de indústrias madeireiras ou propriedades rurais, que estiverem irregular, para fins de transporte. O motivo alegado na notificação recomendatória número 01/06, seria por entenderem que as normas estaduais contrariam a legislação federal.

No documento, expedido na sexta-feira, o ministério considera que “esse dispositivo afronta o disposto nos artigos 46 “caput” e seu parágrafo único, 25, § 2º e 72, IV, da Lei Federal 9.605/98, bem como, os artigos. 2º, IV e 32 “caput” e seu parágrafo único do Decreto Federal nº 3.179/99, na medida em que permite a restituição ao infrator do produto e subproduto da flora, retirado, ilegalmente, da natureza e, também, pelo fato de prever modalidade diversa de sanção administrativa”.

Pelo programa a madeira estocada seria avaliada e seria liberada somente após o depósito na conta do FEMAM do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor constante do respectivo Laudo de Avaliação.

E, ainda, notificaram o secretário Marcos Machado, para “que tome providências no sentido de determinar aos funcionários dessa Secretaria de Estado para adotarem as regras previstas nos artigos 46 caput e seu parágrafo
único, 25, § 2º e 72, IV, da Lei Federal 9.605/98, bem como os arts. 2º, IV e 32 caput e seu parágrafo único do Decreto Federal nº 3.179/99, quando constatarem, por intermédio de vistoria ou fiscalização in loco ou informações contidas em processos administrativos, a existência de madeira ou material lenhoso em pátios ou área de madeireiras ou propriedades rurais sem a devida
autorização do órgão competente, independentemente da época em que foram estocadas, e que , em conseqüência do recomendado na alínea A, oriente os agentes desse Secretaria para que se abstenham de aplicar o disposto no artº 9º, §§ 2º e 4º acrescido à Lei Complementar estadual nº 38, de 31.11.95 pelo art. 2º da Lei Complementar estadual nº 232, de 21 de dezembro de 2.005; informando aos agentes do Ministério Público subscritores, no prazo
de cinco dias úteis, o acatamento, ou não, da recomendação feita no item anterior para que, se for o caso, sejam tomadas as providências judiciais cabíveis”.

A secretaria, que já tomou conhecimento da notificação, alertou “que todos os empresários aguardem maiores informações, visando evitar a instauração de processos criminais ou administrativos por parte dos Ministérios Públicos Federal e Estadual”.

Somente em Sinop, mais de 30 madeireiras aderiram ao programa para se regularizar.

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