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MP instaura inquérito e apura uso de vegetação nativa como fonte de biomassa em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural em Cuiabá, instaurou, ontem, inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pela secretaria estadual de Meio Ambiente. A investigação foi motivada por representação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), que apontou o uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa como fonte de matéria-prima em PSS de grandes consumidores, prática vedada pelo Código Florestal.

A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza ainda requisitou à secretaria informações detalhadas sobre os empreendimentos licenciados que utilizam biomassa, os critérios técnicos adotados para análise dos PSS, e a disponibilidade desses planos no Portal da Transparência. Também foi solicitada a relação de empresas com consumo de matéria-prima florestal em escala significativa, além de cópias das licenças de operação e pareceres técnicos. O prazo é de 15 dias para envio da reposta.

O MP também recomendou à secretaria a suspensão imediata da aprovação de PSS que prevejam o uso de vegetação nativa suprimida, a revisão das licenças já concedidas e a adequação da Instrução Normativa nº 6/2022, de modo a alinhá-la à legislação federal e à missão institucional de conservação ambiental.

Ana Luiza Avila Peterlini de Souza considerou que um artigo do Novo Código Florestal estabelece que os PSS sejam compostos exclusivamente por matéria-prima proveniente de florestas plantadas ou de planos de manejo florestal sustentável, e que essa limitação visa garantir a sustentabilidade do abastecimento florestal.

“A mudança de uso da terra e florestal representa o principal fator emissão de gases de efeito estufa do Brasil, sendo que a sua utilização como biomassa pelos grandes consumidores, compromete a sustentabilidade da cadeia do biocombustível e de outros empreendimentos”, avaliou. Por fim, consignou “a relevância ambiental, econômica e institucional do tema, especialmente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da COP 30 e da política nacional de biocombustíveis (RenovaBio)”.

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