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MP e empresa firmam acordo judicial e armazém na área central em Vera será desativado

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O Ministério Público do Estado informou, esta tarde, que foi pactuado acordo judicial assegurando a inativação de um depósito de grãos localizado em área residencial na região central de Vera (80 km de Sinop). O acordo é resultado de uma ação civil pública ajuizada contra a empresa por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, incluindo poluição sonora e atmosférica, e à ordem urbanística.

O acordo firmado nos autos de uma ação civil pública proposta pelo MPE estabeleceu que o armazém pare sua atividade econômica até 30 de novembro deste ano e ainda providencie a desmontagem e a retirada de toda a estrutura, limpe a área em duas etapas – até 30 de julho e 31 de dezembro de 2025.

Com o crescimento da cidade, a empresa, que desenvolve atividades de recebimento, secagem e armazenamento de grãos, passou a ficar muito próxima do centro e causa poluição por emissão de partículas e armazenamento inadequado de grãos, pelo menos desde 2010. “A grande quantidade de poeira e partículas dos grãos provenientes da exploração da atividade da requerida causam vários problemas de saúde (alergias respiratórias, rinite) aos moradores da vizinhança, além de sujeira nas ruas, calçadas e quintais, afetando a estética da cidade, bem como prejudica a atividade comercial próxima, sem mencionar a escola de Educação Infantil e uma creche que estão instaladas nas proximidades”, informou, através da assessoria, o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.

O valor da multa estabelecida no acordo será destinado para custear a construção de um parquinho e outras necessidades da Escola Municipal de Educação Infantil Sílvia Helena (A Cinderela) no valor de R$ 60 mil até 30 de setembro deste ano e para custear o calçamento e outras necessidades da Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, até 30 de novembro.

Também foi ajustado, no acordo, o calçamento do entorno do armazém após sua desmobilização, em conformidade com as regras de acessibilidade estabelecidas pela NBR 9050.

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