A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop encaminhou, ontem, ao judiciário denúncia contra um policial militar por homicídio qualificado do adolescente B.E.R.C, de 17 anos, ocorrido em 31 de dezembro passado, por volta das 17h, na avenida dos Tarumãs, nas proximidades da Guarantãs, no centro. O jovem estava com um amigo e iria comprar ingresso para uma festa de réveillon. Ele trabalhava como servente de pedreiro, com um familiar, e não tinha antecedentes de atos infracionais.
O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, apontou que nas investigações esclareceram que o policial militar denunciado fazia rondas em companhia de outro soldado, quando avistaram dois adolescentes em uma motocicleta e passaram a persegui-los. Câmeras de segurança instaladas na região registraram detalhes da ocorrência.
“Durante a perseguição, sem que o adolescente/ofendido tivesse desenvolvido qualquer conduta resistente e/ou perigosa (inclusive com as mãos no guidão do veículo automotor), o policial militar sacou a arma de fogo que carregava consigo àquela ocasião e atacou de surpresa B.E.R.C, sem que o ofendido pudesse esboçar qualquer reação, pelo que efetuou um disparo de arma de fogo em sua direção, acertando-lhe na região da linha axilar média à esquerda, com a consequente provocação de sua morte”, diz a denúncia.
Para o Ministério Público, trata-se de homicídio qualificado, já que o crime foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, sem que o jovem pudesse esboçar qualquer reação. Na denúncia, o MP também requereu que “seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima, bem como pelo dano moral difuso, pois os crimes de sangue denigrem a paz social que deve vigorar nesta comarca, ofendendo toda a comunidade”.
Por outro lado, o promotor solicitou o arquivamento do inquérito em relação a outro militar que estava presente no momento da abordagem. A instituição argumentou não ter encontrado indícios suficientes de autoria delitiva contra ele, portanto não há “justa causa para a deflagração da competente ação penal em seu desfavor”.
A justiça passa a analisar a denúncia.