quinta-feira, 28/março/2024
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MP denuncia e requer prisão de motorista que invadiu pista contrária e causou duas mortes em VG

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Só Notícias (foto: arquivo/reprodução)

A 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande denunciou o mecânico Jefferson Nunes Veiga pelo homicídio duplamente qualificado de um motorista de aplicativo e de uma passageira, em 8 de abril.  O promotor César Danilo Ribeiro de Novais manifestou pela prisão preventiva do denunciado, sob o argumento da garantia da ordem pública e da aplicação da lei.

Dirigindo um Corolla, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade”, invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o condutor Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor (pessoa ainda não identificada). Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, causando as mortes do motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira (que era diarista). A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.

“O denunciado conduziu veículo automotor com velocidade incompatível com a via pública que trafegava, sob forte influência de álcool, gerando situação de risco aos demais condutores que trafegavam pela via, agindo de maneira totalmente indiferente à vida humana, invadindo a pista oposta e colidindo com outros dois veículos que trafegavam pela via, matando duas vítimas, bem como ferindo gravemente outras quatro vítimas” afirmou o promotor, reforçando que Jefferson Veiga assumiu o risco de produzir o resultado morte.

O MP informa que Jefferson Veiga foi denunciado duas vezes por homicídio qualificado e quatro vezes por homicídio tentado, além de embriaguez ao volante. “Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão. O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, argumentou o promotor, através da assessoria.

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