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MP define termo estabelecendo regras para cavalgadas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com organizadores de cavalgadas, estabelecendo diretrizes a serem respeitadas para realização desse tipo de evento. A medida foi adotada após denúncia de maus tratos e crueldade praticados contra animais durante as cavalgadas.

De acordo com o promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva, os organizadores das quatros cavalgadas tradicionais do município participaram do Termo de Ajustamento de Conduta. A partir de agora, no regulamento das cavalgadas terão que ser observadas uma série de obrigações. Entre elas, a proibição de ingestão de bebida alcoólica pelos participantes do evento e previsão de responsabilização solidária dos líderes de comitiva por eventuais maus tratos e crueldades praticados contra os animais, ressalvada a responsabilidade criminal que é pessoal.

No TAC também foram estabelecidas cláusulas referentes à organização das carroças e do trânsito no dia cavalgada; critérios para participação dos animais; proibição de veículos automotores dentro do evento; padronização de medidas para identificação dos participantes e proibição da utilização de som automotivo com volume acima do permitido pela legislação municipal. "No acordo foram previstas ainda várias medidas que deverão constar nos regulamentos para proteger a saúde dos animais, como a proibição da utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais", acrescentou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o início da Cavalgada deve ocorrer impreterivelmente até às 9h30, caso parte do percurso seja realizado em asfalto. Antes do início do evento, também será necessário que estejam presentes profissionais habilitados em Medicina Veterinária e Zootecnia em número suficiente para vistoriar os animais, bem como para acompanhar a cavalgada em todo o seu trajeto e nas provas da gincana e similares, em tempo integral. Para a realização das cavalgadas, os organizadores também deverão protocolar requerimento junto à Prefeitura Municipal para que seja efetivada fiscalização por meio da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Trânsito e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

"Antes de iniciar a Cavalgada, os organizadores terão que viabilizar aos participantes embalagens apropriadas para a guarda do lixo, que deverão ser depositadas em recipientes adequados e disponíveis para essa finalidade pelo município", ressaltou o representante do Ministério Público.

O promotor de Justiça informou, ainda, que o descumprimento das obrigações previstas no TAC resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil. Os organizadores também estarão sujeitos a responderem a medidas judiciais. "Fornecemos uma via do Termo de Ajustamento de Conduta, em 10 laudas, para cada um dos acordantes, tudo em nome da transparência e para que futuramente não aleguem qualquer desconhecimento de seus termos", ressaltou Moreira.

 

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