A constatação é do coordenador do Centro de Apoio Operacional (Caop) de Execuções Penais, promotor de Justiça José de Medeiros, titular da 5ª Promotoria Criminal da Capital, após levantamento feito nos processos executivos de pena em trâmite na 14ª vara criminal da Capital, referentes aos condenados que cumprem (ou deveriam cumprir) pena nos regimes semi-aberto e aberto.
O tema vem sendo colocado nos grupos de estudo dos promotores de Justiça no interior do Estado: Juína, Barra do Garças e o próximo será em Cáceres neste sábado, 25, na sede da subseção da OAB.
Medeiros disse que dos 303 reducandos que cumprem pena no regime semi-aberto em Cuiabá, apenas 9,9% sujeitam-se as normas. 86,4% simplesmente desobedecem as determinações às quais estão submetidos. O dado é mais alarmante quando se trata do regime aberto, pois, apenas 7,9% dos 203 condenados cumprem o benefício adequadamente e 78,8% não o cumprem. A reincidência também ultrapassa o patamar de 60%.
Nas demais comarcas do Estado a situação não é diferente, já que não há locais adequados para a aplicação da pena no semi-aberto e aberto, o que dificulta sobremaneira a fiscalização da execução das penas.
O Estado dispõe somente de uma Penitenciária Agrícola para o regime semi-aberto, localizada na Comarca de Santo Antonio de Leverger e uma unidade para o aberto, situada em Cuiabá, com número reduzido de vagas.
Em razão da falta de estabelecimentos prisionais adequados para esses regimes, os condenados acabam se beneficando, sendo colocados em verdadeira ‘prisão domiciliar’, mediante determinadas ‘condições’. Ocorre que o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público não dispõem de mecanismos e estruturas necessárias para a fiscalização dessa condições, o que facilita o não cumprimento das mesmas.
Esta situação também contribui para a reincidência, já que os condenados se sentem embriagados pela sensação de impunidade e voltam ao cometimento de novos crimes. A questão preocupa o Ministério Público Estadual que, após o levantamento da situação na Capital, estuda a criação de mecanismos para melhor fiscalizar a execução das penas e medidas alternativas em todo Estado.
A criação do Caop de Execuções penais, tem como objetivo dar suporte às Promotorias de Execução Penal do Estado e estudar a criação de mecanismos para melhor fiscalização da execução das penas, tanto na Capital quanto no interior.