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MP busca solução pacífica de conflitos ambientais em mais de 30 investigações em Mato Grosso; multas, indenização e área regularizada

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Trinta e dois procedimentos, que tramitam atualmente no Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA) do Ministério Público do Estado, apuram danos ambientais em áreas com tamanho acima de 500 hectares. O NEA busca a solução pacífica do litígio em prol do equilíbrio ambiental e explica que, a título de parâmetro, 500 hectares correspondem a 14,7 vezes ao estádio da Arena Pantanal, em Cuiabá, que por sua vez tem área total de 340 mil metros quadrados. Em um dos termos de ajustamento de conduta celebrados este ano pelo núcleo, donos de um fazenda em Aripuanã (1.002 km de Cuiabá), assumiram o compromisso de pagar indenização no valor de R$ 639,5 mil por destruição e exploração de área nativa sem autorização do órgão ambiental.  

O empreendimento também entregará para a prefeitura um terreno avaliado em R$ 1 milhão para a implantação de um viveiro de mudas, pagamento de multa administrativa imposta pelo órgão ambiental em auto de infração no valor de R$ 182, 7 mil divididos em nove parcelas quadrimestrais de R$ 20,3 mil. O valor da indenização será dividido em duas parcelas, sendo R$ 300 mil no prazo de 90 dias e o restante em um ano, devendo ser aplicados em obras de implementação do viveiro.  

Segundo o MP, o empreendimento realizou a exploração ilegal de madeiras no bioma Amazônico, danificando 785,55 hectares de floresta nativa. O acordo trata também da ocorrência de dano ambiental decorrente do desmatamento de 91,34 hectares de vegetação nativa e deve ser feita reposição florestal obrigatória da área desmatada. 

Os proprietários do imóvel rural também assumiram o compromisso de promover a regularização do imóvel no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), e atender todas as medidas necessárias para a sua validação junto ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Até a regularização, os donos do imóvel se comprometeram a não exercer qualquer atividade na área objeto do desmatamento ilegal. Após a validação do CAR, eventual déficit de reserva legal e/ou degradação de áreas de preservação permanente (APP) da propriedade deverá ser equacionado mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada e da formalização de Termo de Compromisso junto ao Programa de Regularização Ambiental. 

Assinaram o termo de ajustamento de Ccnduta as promotoras de Justiça integrantes do Núcleo Estadual de Autocomposição Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa, o promotor de Justiça de Aripuanã, William Johnny Chae, a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto Copetti, a prefeita de Aripuanã, Seluir Peixer Reghin e os representantes do imóvel rural, informa a assessoria.

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