O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, contra o Estado de Mato Grosso, diante de um “conjunto de falhas graves e persistentes no funcionamento” do Hospital Regional de Sorriso. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, e tramita na 4ª Vara Cível da comarca.
De acordo com o MP, as irregularidades identificadas “não são pontuais nem resultam de episódios isolados, mas revelam um quadro estrutural de desconformidade institucional que compromete a prestação do serviço público de saúde à população”. Entre os problemas apurados durante o inquérito civil que fundamentou a ação está a insuficiência histórica de recursos humanos. Embora o hospital tenha 143 leitos cadastrados, apenas 116 chegaram a funcionar em determinados períodos, em razão da falta de profissionais. Segundo o MP, houve momentos em que até 28 leitos foram temporariamente fechados, o que reduziu a capacidade assistencial da unidade e afetou diretamente a realização de cirurgias eletivas, que chegaram a ser suspensas.
Consta na ação que o próprio diretor técnico do hospital confirmou ao Ministério Público que o déficit de pessoal se arrastava há cerca de dois anos e chegou a alcançar aproximadamente 140 servidores, sobretudo da área de enfermagem. Foram relatadas situações de sobrecarga extrema das equipes remanescentes, funcionamento de setores críticos com número de profissionais abaixo do mínimo recomendado e aumento do risco de falhas assistenciais, atrasos na administração de medicamentos e eventos adversos evitáveis.
Embora tenham ocorrido nomeações recentes, o MP afirma que a recomposição foi apenas parcial e ainda insuficiente para garantir a estabilidade necessária ao pleno funcionamento da unidade. A ação também aponta fragilidades relevantes na assistência obstétrica, pediátrica e neonatal. O Hospital Regional de Sorriso é referência para gestações de alto risco, mas operou, por período significativo, sem pediatra ou neonatologista dedicados ao acompanhamento dos partos, contrariando normas técnicas do Sistema Único de Saúde.
Em determinados momentos, a responsabilidade pelo atendimento na sala de parto chegou a ser atribuída ao único pediatra de plantão na urgência e emergência, situação considerada incompatível com a complexidade e o volume do serviço. Mesmo após ajustes administrativos, o Ministério Público sustenta que permanecem vulnerabilidades, como a inexistência de neonatologista específico.
Outro aspecto que conta na ação refere-se às condições físicas e de infraestrutura do hospital. Foram registradas reclamações de usuários sobre falta de climatização adequada, ausência de água em determinados setores, banheiros em condições precárias, mau cheiro, infiltrações e temor de infecção hospitalar. Além disso, surgiram indícios de comprometimento estrutural mais profundo da edificação, com registro de rachaduras e necessidade de intervenções nas fundações em razão de possível movimentação de solo e recalque estrutural.
Para o Ministério Público, as medidas adotadas até o momento pelo Estado, como contratações pontuais e intervenções parciais na infraestrutura, não foram suficientes para superar o quadro de desconformidade. “Por essa razão, a ação não busca soluções fragmentadas, mas sim uma resposta estrutural, capaz de enfrentar de forma sistêmica as falhas identificadas”, explica o promotor de Justiça.
Ao final, o MPMT pede que a Justiça determine ao Estado de Mato Grosso a apresentação de um Plano de Reestruturação do Hospital Regional de Sorriso, com diagnóstico completo do quadro de pessoal, cronograma de recomposição de recursos humanos, reabertura dos leitos fechados, regularização definitiva da assistência obstétrica, pediátrica e neonatal e correção das deficiências físico-prediais e de infraestrutura.
O promotor de Justiça também solicita a realização de uma avaliação técnica estrutural independente do prédio, com estudo que avalie a viabilidade de continuidade das reformas ou a necessidade de construção de uma nova unidade hospitalar. O Ministério Público requer ainda a fixação de mecanismos de governança, transparência e monitoramento judicial, com apresentação periódica de relatórios, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor da causa foi estimado em R$ 50 milhões.
As informações são da assessoria do Ministério Público.
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