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MP aciona secretária municipal de Educação por improbidade

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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra a secretária de Educação do município de Marcelândia, Márcia Regina Simionato Ceron, por improbidade administrativa. De acordo com a Promotoria de Justiça da cidade, a medida deve-se ao fato da gestora pública não atender as requisições feitas pelo Ministério Público. A ação foi proposta na segunda-feira (6).

O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, explica que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o poder de requisição ministerial encontra previsão tanto na Constituição Federal como na legislação ordinária. “Sendo assim, para o STJ, é desnecessário a instauração de inquérito civil, ou qualquer outro procedimento administrativo para que o membro do Ministério Público faça uso de tal prerrogativa. Logo, no momento em que um agente público descumpre de maneira deliberada uma requisição ministerial, afronta, consequentemente o princípio da legalidade, incidindo portanto, nas penalidades prevista na Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.

Segundo ele, em maio de 2001, o Ministério Público encaminhou, à secretária municipal, um ofício solicitando informações sobre o transporte escolar do município. “A requerida recusou o recebimento aduzindo que seu nome estava equivocado, sendo que o mesmo estava descrito corretamente. Já em 2012, a gestora voltou a comportar-se inadequadamente ao recusar o recebimento de um ofício que tinha como objetivo instruir inquérito civil que apura as eventuais irregularidades frente a paralisação das atividades junto a Escola Municipal Santa Rita. Nesse caso, a mesma alegou que estava com problemas de saúde para justificar a recusa e, na oportunidade, ainda determinou que sua secretária não recebesse a referida comunicação ministerial.”, informou.

Para o membro do Ministério Público, tal situação é extremamente danosa a toda coletividade. “Quando o Ministério Público requisita informações ao poder público, faz por dever do ofício, justamente visando angariar informações e documentos relevantes para a completa resolução de eventual conflito. A situação se torna mais gravosa, na medida que a recusa na prestação de informações, choca-se de imediato com os interesses e direitos de crianças e adolescentes, eis que a demandada ocupa a pasta da Secretaria de Educação”, enfatizou.

Na ação, o MP requer que a secretária seja notificada para oferecer manifestação por escrito, em um prazo de 15 dias. Requer, ainda, as penalidades previstas na Lei de Improbidade administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Outro lado
Por meio de nota, a secretaria Márcia Regina Simionato Ceron, contestou a informação divulgada pela assessoria de imprensa do MPE e reproduzida por Só Notícias.

De início, não se acredita que o órgão do Ministério Público que oficia perante a Comarca de Marcelândia , tenha efetuado o ajuizamento da Ação Civil Pública na data de 06/08/2012 e que tenha “transmitido” tal fato a imprensa na data de 08/08/2012, posto que tal atitude, se realmente ocorreu, não se coaduna com os preceitos e objetivos da Instituição do Ministério Público, e não é só em razão da desnecessária exposição midiática, mas ainda pelos tramites processuais da dita Ação.

O promotor de justiça, tem pleno conhecimento de que a Ação de Improbidade, caso tenha sido proposta, passará antes de seu recebimento pelo juízo, por um crivo de admissibilidade, onde será notificada a requerida para apresentação de defesa preliminar e após analise desta é que o juiz a quem couber o recebimento da ação decidirá por seu recebimento ou não, e somente após esse fato é que a requerida será citada a apresentar contestação ao pedido. Tecnicamente, somente após este tramite é que a requerente passará a responder a Ação de Improbidade.

Logo, divulgar na imprensa qualquer noticia em período de eleição, que tenha a capacidade de influenciar a população e os eleitores, sem a certeza de que o juízo receberá a Ação de Improbidade é no mínimo irresponsável e temerária.

Tal fato, será apurado pelos meios legais e institucionais, todavia quanto a citada ação, por não se ter sequer a certeza de seu ajuizamento, nada será dito.

(Atualizada às 8h 10/08)

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