
De acordo com a portaria, o fornecimento dos equipamentos é obrigação legal não sendo razoável sujeitar os servidores à condições adversas que degradem sua saúde. Por isso, foi ofertada representação do sindicato informando que o município não fornece EPI aos coletores de lixo.
Ainda segundo consta no documento, a ação civil pública por ato de improbidade pode ser manejada caso haja descumprimento doloso, sem prejuízo de outras medidas como interdição de estabelecimentos e suspensão de atividades.
Por isso, o promotor determinou que seja apresentada relação de todos os servidores municipais que trabalham sem equipamento de proteção individual, com sua lotação.
Outro lado
Só Notícias não conseguiu contato com a assessoria da prefeitura de Juína.


