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Motoristas são condenados por embriaguez em acidente que vitimou gerente na BR-163 em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

O juiz Victor Lima Pinto Coelho condenou dois motoristas envolvidos no acidente que resultou na morte de Gabriele Rodrigues da Cruz, 22 anos, ocorrido em outubro de 2019 na BR-163, entre Sorriso e Sinop. Os réus foram absolvidos da acusação de homicídio culposo no trânsito, mas condenados por dirigirem sob influência de álcool.

Segundo a denúncia, Gabriele se atirou de uma Toyota Hilux prata em movimento que trafegava pelo acostamento da rodovia, caindo na pista. Em seguida, o primeiro motorista, que conduzia um Corsa Classic prata sob intensa influência alcoólica (0,50 mg/L), não conseguiu desviar da vítima e a atropelou. Na sequência, o segundo motorista, que conduzia um Ford Ka branco e também apresentava embriaguez (0,32 mg/L), mantendo distância insuficiente do veículo à frente, passou por cima da vítima, contribuindo para o óbito.

Em sua fundamentação, o magistrado explicou que, embora as materialidades dos crimes de homicídio culposo não tenham sido suficientemente comprovadas, as infrações do artigo 306 do CTB (direção sob influência de álcool) ficaram plenamente evidenciadas pelos testes de etilômetro e demais provas produzidas nos autos.

Ambos os condenados receberam pena de 6 meses de detenção e 6 meses de suspensão do direito de dirigir. No entanto, o juiz determinou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidades ou projetos voltados à educação no trânsito, pelo mesmo período da condenação.

Em relação ao homicídio culposo, o juiz absolveu os réus devido à insuficiência de elementos probatórios que comprovassem o nexo causal exclusivo entre suas condutas e o resultado morte, considerando a circunstância atípica de a vítima ter se atirado à pista da rodovia. A decisão ainda manteve as penas acessórias de multa e suspensão do direito de dirigir, além de afastar pedido de reconhecimento de prescrição formulado pela defesa de um dos condenados.

Gabriela morava em Tabaporã (198 quilômetros de Sinop) e trabalhava como gerente de um posto de combustíveis.

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