Um motociclista ferido e que não recebeu socorro do condutor do outro veículo envolvido e passou três dias caído no local até ser localizado e socorrido, em 2019, em Rondonópolis, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O relator do processo foi o desembargador Sebastião Barbosa de Farias, que teve o voto acolhido pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e o desembargador João Ferreira Filho. O recurso de apelação do motorista contra sentença da terceira vara cível da Comarca de Rondonópolis não foi acatado.
O veículo do réu se chocou com a motocicleta. O motociclista ficou desacordado e não foi socorrido pelo condutor.