O juiz Guilherme Carlos Kotovicz decidiu mandar a júri popular o principal acusado de envolvimento no acidente que resultou na morte de Anselmo Pedroso dos Santos, 42 anos. A vítima pilotava uma Yamaha Lander laranja, quando foi atingida pela Dodge RAM vermelha, dirigida pelo réu, em maio de 2019, na MT-419, em Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop).
Em alegações finais no processo, a defesa do motorista apontou ausência de comprovação de embriaguez do acusado, pediu para o juiz desconsiderar o depoimento dos policiais, os quais afirmaram que o réu estava bêbado, e pediu a desclassificação do homicídio previsto no Código Penal para homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda solicitou a não inclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Nenhum dos argumentos foi aceito pelo juiz, que pronunciou o réu nos termos da denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) e, desta forma, caberá aos jurados decidirem o caso. “A materialidade delitiva restou demonstrada pelos laudos necroscópicos feitos na vítima, que atestou as lesões por ela sofridas, decorrentes de politraumatismo grave, inclusive com decapitação causado por agente contundente, o que se mostra compatível com a narrativa fática descrita na denúncia. Quanto aos indícios de autoria, tem-se que tanto as testemunhas como o próprio réu, em sede judicial, não divergem quanto ao fato de o último estar na condução do veículo Dodge RAM, no momento em que atropelara e matara a vítima”, afirmou o juiz.
Pela decisão, o motorista será submetido a júri popular por homicídio qualificado, cometido por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda caberá aos jurados decidirem sobre o crime conexo de embriaguez ao volante. O suspeito não está preso e poderá recorrer em liberdade.
O motorista, de 39 anos, foi solto, em julho de 2019, após pagar R$ 16,6 mil da primeira das seis parcelas dos R$ 99,9 mil de fiança arbitrada pelo juiz Diego Hartmann. O magistrado já havia baixado, dias antes, de R$ 129 mil para R$ 99 mil a fiança do acusado que estava preso na cadeia de Peixoto de Azevedo.
No início de julho de 2019, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça autorizaram a soltura. Eles impuseram medidas cautelares ao acusado, como proibição de ausentar da comarca, comparecimento a todos os atos judiciais, proibição de frequentar bares e shows, ingestão de bebidas alcoólicas, suspensão provisória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir veículo até término da ação penal. Dias depois, Hartmann acrescentou o uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de R$ 129 mil em fiança.
A defesa, então, entrou com pedido na Vara Única de Guarantã do Norte, alegando que não havia “justificativa para o monitoramento eletrônico” e que o acusado não dispunha “de numerário suficiente para o adimplemento da fiança no montante em que fixada”. Apesar de manifestação contrária do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz acatou parcialmente a solicitação, reduzindo a fiança.
Conforme Só Notícias já informou, Anselmo Pedroso morreu no local e teve parte do corpo dilacerada. A moto ficou completamente destruída e foi jogada para fora da rodovia. Ele era casado e pai de três filhos. Ele trabalhava como mecânico especializado em motosserras e motobombas. O sepultamento ocorreu em Guarantã.