Um motorista foi condenado pela Justiça de Mato Grosso pela morte de Andreia de Fátima Araújo dos Santos, 31 anos, em um acidente ocorrido em 9 de julho de 2016, na BR-163, no trecho que pertence ao município de Vera, entre Sinop e Sorriso. Outra vítima ficou ferida, e um segundo motorista envolvido no caso foi absolvido.
O Ministério Público do Estado havia denunciado dois homens pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. No entanto, a sentença condenou apenas o condutor de um Volkswagen Polo, em que Andreia estava.
Segundo as investigações, o motorista do Polo trafegava em velocidade acima do limite permitido (60 km/h) e não conseguiu frear ou desviar quando um caminhão ingressou na rodovia. A colisão entre os veículos causou a morte de Andreia e ferimentos em outra pessoa que estava no carro.
O laudo pericial concluiu que o excesso de velocidade do Polo foi a causa principal do acidente. “Não há dúvidas de que o réu conduziu seu veículo de forma imprudente, haja vista o excesso de velocidade empreendido, sendo este o motivo do acidente que resultou na morte de Andreia de Fátima Araújo dos Santos”, destacou o juiz Victor Lima Pinto Coelho, que assinou a sentença.
O motorista do caminhão foi absolvido, pois o laudo técnico atestou que ele já havia concluído a manobra de entrada na pista quando a colisão ocorreu, sem culpa no acidente. O condutor do Polo foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 6 salários mínimos (valores de 2016).
Ele também teve a suspensão do direito de dirigir por 3 meses e 3 dias. Ainda cabe recurso contra a sentença. Na época, o motorista do Polo e uma criança foram encaminhados ao Hospital Regional de Sorriso, com ferimentos leves. Já o condutor do caminhão não se machucou. Andreia morreu no local. A família havia saído do Paraná.
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