Um motorista foi condenado pela Justiça de Lucas do Rio Verde por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa, em acidente ocorrido em 2022 na BR-163, que resultou na morte de Valcleide Candido Lopes, 43 anos, e deixou duas outras vítimas feridas. A sentença substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Conforme as investigações, o motorista conduzia um Chevrolet Astra na BR-163 quando tentou uma ultrapassagem em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e capotou. Valcleide, que estava no carro, faleceu no local. Outros dois ocupantes do veículo, um homem e uma mulher, sofreram ferimentos e foram hospitalizados. Um deles ficou nove dias em coma.
As testemunhas e um dos sobreviventes relataram que o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, trafegava em alta velocidade (cerca de 160 km/h) e fez uma brincadeira ao ser questionado sobre a direção perigosa. Policiais rodoviários federais que atenderam a ocorrência confirmaram que o condutor recusou-se a fazer o teste do bafômetro, apresentava olhos avermelhados, odor etílico e condição motora alterada. O acusado, por sua vez, admitiu estar dirigindo, mas negou ter bebido naquele dia, alegando estar de “ressaca” da noite anterior.
Inicialmente, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia por homicídio qualificado (doloso), argumentando que o condutor agiu com dolo eventual ao dirigir embriagado e em alta velocidade, assumindo o risco de produzir o resultado morte. Desta forma, ele deveria ser submetido a júri popular. No entanto, após análise das provas, o juiz Conrado Machado Simão desclassificou o crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que não foram apresentados elementos concretos capazes de configurar que o agente agiu com dolo eventual. “Isso porque não constam provas capazes de comprovar a velocidade que o acusado trafegava, bem como que a sua coordenação motora estava prejudicada em razão do consumo de bebidas alcoólicas. Ressalte-se que indícios de embriaguez ao volante ou alta velocidade, por si só, não são capazes de comprovar que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte, conforme entendimento jurisprudencial.”
A pena total fixada foi de 2 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão. No entanto, o juiz substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos, cuja forma de cumprimento será definida pelo juízo da execução penal. O réu também teve a carteira de habilitação suspensa por 8 meses e 10 dias e foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Valcleide era moradora do bairro Jardim das Palmeiras em Lucas. Ela foi velada e sepultada no município.
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