A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem flagrado dirigindo embriagado em Várzea Grande. O motorista foi condenado a seis meses de detenção e ao pagamento de dez dias-multa. De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 23 de agosto de 2015. O motorista bateu o carro em um bloco de concreto na avenida da FEB e foi abordado pela Guarda Municipal, que realizou o exame de alcoolemia (bafômetro) e constatou a embriaguez.
Condenado pela 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, o motorista interpôs recurso de apelação, argumentando que não estava dirigindo o carro, mas sim um colega e que teria ficado no local para esperar ajuda de seu irmão.
Ao julgar o recurso os desembargadores mantiveram a condenação. De acordo com o desembargador as provas que constam nos autos são robustas. “O exame de alcoolemia realizado pelo apelante aponta o índice de 0,49 mg/litro, tratando-se de prova técnica hábil para, em conjunto com os demais elementos probantes colhidos na instrução processual, embasar a condenação, tal como decidido pelo juízo de piso”, sentenciou o desembargador Orlando Perri.