Foi condenado 12 anos e dois meses de cadeia, em regime inicial fechado, um motorista por quatro homicídios culposos (quando não há a intenção de matar) no trânsito de pessoas de uma mesma família, ocorridos em maio do ano passado em Nova Mutum. A Justiça determinou ainda a suspensão da habilitação para direção de veículo pelo período de 11 anos e cinco meses. O motorista poderá recorrer da sentença em liberdade. Faleceram Jaime Welter Giehl, 52 anos, a esposa Marisa Aparecida Marques, 41, o filho Mauri Marques Giehl, 20 e a enteada Analia Raiany, 17, que residiam em Vera (80 km de Sinop).
Embora o Ministério Público tenha requerido ao judiciário o pagamento de 100 salários mínimos para reparação cível causada a título de danos morais aos familiares das vítimas, o pedido não foi acolhido. O argumento, segundo o MP, para a negativa, foi de que não foram produzidas provas suficientes nos autos acerca dos parâmetros necessários para fixação de indenizações por danos materiais e/ou morais. A promotoria informou que recorrerá dessa parte da decisão.
Conforme a denúncia do MP, os homicídios culposos ocorreram no dia 13 de maio do ano passado, na BR-163, perto da cidade. O MP informa que o denunciado conduzia uma carreta Mercedes-Benz com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, agindo com imprudência, deu causa à morte de quatro que estavam em outro veículo.
A perícia revelou que, em determinado momento, em razão de sua imprudência na condução do veículo citado, o motorista do caminhão saiu da pista para o acostamento, percorrendo uma distância de 16,4 metros em sentido retilíneo. Ao retornar para sua faixa, perdeu o controle da direção de seu caminhão e percorreu toda a via no sentido “Cuiabá – Nova Mutum” em trajetória oblíqua até invadir a pista contrária (de quem transitava no sentido “Nova Mutum – Cuiabá”). Na sequência, o veículo do denunciado colidiu frontalmente contra o automóvel em que estavam as vítimas – que regularmente trafegavam pela faixa “Nova Mutum – Cuiabá”.
Também consta nos autos que, após o ocorrido, o motorista não prestou socorro imediato às vítimas e não acionou as autoridades competentes para tanto.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.