Um apartamento recém-entregue com infiltrações, mofo, alagamentos e falhas no piso levou à condenação da construtora e da imobiliária responsáveis pela venda do imóvel, em Cuiabá. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a realização dos reparos e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao comprador.
De acordo com o processo, os problemas começaram logo após a entrega das chaves, em fevereiro de 2024. Foram registrados infiltrações, proliferação de mofo, retorno de água pelos ralos, desníveis no piso e falhas em portas, comprometendo a habitabilidade e a salubridade do imóvel. O comprador relatou que tentou resolver a situação administrativamente, com protocolos e solicitações às empresas, mas não obteve solução efetiva. Diante da persistência dos defeitos, ingressou com ação solicitando a realização dos reparos e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
As empresas recorreram, alegando que não havia laudo técnico que comprovasse os vícios, que a imobiliária não poderia responder por eventuais falhas da obra e que não existiria dano moral. Também questionaram a concessão da gratuidade da justiça ao autor.
Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva afastou as preliminares. Segundo ela, a petição inicial descreveu de forma clara os problemas e foi acompanhada de fotos, vídeos e registros administrativos suficientes para demonstrar os indícios dos vícios. A magistrada destacou que, em relações de consumo, é possível a inversão do ônus da prova quando há hipossuficiência técnica do comprador. O colegiado entendeu ainda que a imobiliária integra a cadeia de fornecimento por ter participado da comercialização do imóvel, respondendo solidariamente com a incorporadora, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Quanto à ausência de perícia, a decisão apontou que cabia às empresas comprovar que não havia defeitos ou que eles não eram de sua responsabilidade, o que não foi feito. Também foi ressaltado que documentos como habite-se ou aprovações administrativas não afastam a responsabilidade por vícios construtivos que se manifestam após a entrega.
Em relação ao dano moral, a Câmara considerou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos. Para a relatora, adquirir um imóvel novo e se deparar com infiltrações, mofo e alagamentos compromete o direito à moradia adequada e gera abalo que justifica a indenização. O pedido do comprador para aumentar o valor foi rejeitado. O colegiado avaliou que os R$ 8 mil fixados são proporcionais às circunstâncias do caso e compatíveis com decisões anteriores em situações semelhantes.
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