Um morador de Várzea Grande, que sofreu uma queda em um bueiro sem tampa em via pública, será indenizado em R$ 15 mil a título de danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve condenação ao município. Segundo o processo, o acidente ocorreu à noite, quando a vítima caminhava pela rua e caiu em um bueiro aberto, sem qualquer tipo de sinalização. A queda provocou fratura exposta na perna, exigiu cirurgia e resultou em sequelas permanentes que reduziram parcialmente a capacidade para o trabalho.
Na ação judicial, a vítima pediu reparação pelos prejuízos causados pelo acidente. A sentença de primeira instância reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal proporcional à perda da capacidade laboral.
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a existência de um bueiro aberto e sem sinalização caracteriza omissão do poder público na manutenção da via pública. Para o relator, a administração tem o dever de conservar os espaços urbanos e evitar riscos previsíveis à população. A decisão destacou que a prova pericial confirmou que as lesões e as sequelas sofridas pela vítima são compatíveis com o tipo de acidente narrado no processo, além de indicar redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que parcial.
Com base nas provas reunidas no processo, o colegiado decidiu negar o recurso apresentado pelo município, mantendo integralmente a sentença.
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