Os trabalhos de monitoramento dos processos licitatórios desenvolvidos pela Coordenadoria do Subsistema de Aquisições e Contratos da Auditoria Geral do Estado, unidade ligada à Superintendência de Auditoria, têm proporcionado melhorias na qualidade técnica dos editais lançados pelo setor de aquisições da Secretaria de Estado de Administração. As medidas têm provocado, além da celeridade do andamento dos processos, a segurança da contratação da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Desde que a Auditoria passou a atuar diretamente sobre cada área de gestão, como a patrimonial, a contábil e a de aquisições, por exemplo; deixando de atuar por secretarias e órgãos sistêmicos, a Coordenadoria de Aquisições e Contratos realizou a análise de 11 grandes editais lançados pelo Governo do Estado. Nas apreciações foram verificadas a conformidade e aderência dos certames às normas brasileiras de licitações com intuito de resguardar o poder público de eventuais problemas ocasionados pela fragilidade dos procedimentos.
Conforme explica a coordenadora dos trabalhos de auditoria na área de Aquisições e Contratos, Tatiana Piovezan, não é possível aos técnicos da AGE realizar a análise de todos os editais lançados pelo Governo de Mato Grosso, considerando a quantidade de auditores existentes e seu vasto campo de atuação. Neste sentido, passam pelo crivo do órgão aqueles processos que apresentam uma maior relevância para a administração, seja pelo valor do contrato ou pela importância do objeto licitado.
Na análise dos processos, a Auditoria verifica não só a aderência dos certames à letra da lei, mas também sua conformidade com as jurisprudências e entendimentos dos órgãos de controle e doutrinas existentes. Conforme pontua Piovezan, a verificação dos processos sobre este prisma visa evitar a paralisação e suspensão das licitações pelos órgãos de fiscalização e controle, na medida em que, em atendimento às recomendações, o poder público passa a ter condições mais seguras de apresentar um certame em sintonia com os entendimentos legais vigentes.
Conforme explica o secretário auditor-geral do Estado, José Alves Pereira Filho, em muitos casos a lei não detalha certos critérios, deixando margem para adoção de medidas diferentes. Para a maioria destes pontos, entretanto, pode haver entendimentos diversos. "Nossa análise se baseia justamente em ponderar entre o que estabelece o texto da lei e o que consagrou a jurisprudência, os tribunais e os doutrinadores como mais correto", afirma.
A Lei de Licitações, em seu artigo 113, parágrafo segundo, disciplina este processo. Segundo o texto, "os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno [aqui inserido a Auditoria Geral do Estado] poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".
Esta análise, entretanto, em nada prejudica ou impede a realização de auditorias posteriores pela equipe técnica da AGE. Segundo o auditor geral, caso o órgão verifique a necessidade de realização de novas análises e auditorias nos contratos, na execução do serviço, ou em outros pontos do edital, a equipe técnica irá agir com a mesma imparcialidade e independência características de sua atuação.
EFICIÊNCIA
A análise prévia realizada pelo órgão nos processos licitatórios lançados pelo Governo do Estado, apesar de num primeiro momento dar a impressão de tornar o procedimento mais lento e demorado, propicia justamente o contrário. Segundo Piovezan, as recomendações e determinações realizadas pela Auditoria dão aos editais uma maior conformidade legal e clareza. Isto evita, como já exposto, suspensões e paralisações futuras, decorrentes de ações movidas pelas empresas que participam da licitação ou mesmo pelos órgãos de fiscalização e controle.
Além disso, a edição do certame com conteúdo objetivo e claro dá maior credibilidade à administração pública em suas aquisições e evita o constante questionamento pelas empresas concorrentes, causa também de morosidade no andamento dos processos por necessidade de esclarecimentos e ajustes.