PUBLICIDADE

Ministro manda arquivar duas representações contra o presidente Lula

PUBLICIDADE

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de duas Petições (PET 1977 e 1981), de autoria do candidato a deputado federal no Rio de Janeiro pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Luiz Fernando D’Ávila, acerca dos reajustes salariais de servidores públicos concedidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

Na decisão, datada do último dia 15, o ministro afirmou que “o requerente, que não é advogado, pretende postular em causa própria. Mas não tem capacidade para fazê-lo”. Acrescentou, ainda, que as petições são requerimentos “manuscritos, com palavras cortadas em cada linha, e não foram expressos de modo que se compreenda o pedido e a causa de pedir”.

Segundo o ministro Cezar Peluso, o candidato não atendeu aos requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil e do artigo 96 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que dispõem sobre diversos aspectos formais de uma petição, tais como indicação dos fundamentos jurídicos do pedido, provas, indícios e circunstâncias. Dessa forma, não conheceu dos pedidos e determinou seus arquivamentos.

Nas petições dirigidas ao TSE, Luiz Fernando D’Ávila imputava responsabilidade aos governos federal e estaduais e ao Congresso Nacional pela concessão de reajustes salariais a servidores depois de iniciado o período eleitoral e, também, pela utilização eleitoreira do programa Bolsa Família.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Senac abre vagas de trabalho para instrutores em Nova Mutum

Logo após anunciar a instalação de um Centro de...

Prefeitura de Nova Mutum leiloa bens e veículos

A Prefeitura de Nova Mutum irá realizar um grande...

Caminhonete atinge cavalo mecânico, pegam fogo e ficam destruídos em Sinop

Uma caminhonete e um cavalo mecânico (marca e modelos...
PUBLICIDADE