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Ministro do STF nega reexame de pena aplicada à magistrada mato-grossense

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou mandado de segurança impetrado pela magistrada mato-grossense Graciema Ribeiro de Caravellas contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória. O ministro afastou os argumentos apresentados pela magistrada, destacando a impossibilidade de se promover reexame probatório por meio de mandado de segurança e reconhecendo a possiblidade de o CNJ promover processos disciplinares de forma autônoma, e não de forma subsidiária às corregedorias dos tribunais locais.

A magistrada alegava que a circunstância de ter sido punida por realizar contrato de empréstimo com instituição privada implica a transgressão de direitos fundamentais referentes à inviolabilidade da vida privada e liberdade de expressão. Porém, segundo assinalou o ministro Celso de Mello, o CNJ identificou elementos de prova que reconheceram nesse empréstimo parte de um "esquema” de socorro a uma loja maçônica com verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A revisão dessa matéria envolveria o reexame do material probatório, incabível em mandado de segurança.

O pedido da magistrada ressaltou que a condenação foi baseada no inciso II artigo 56 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979), o qual prevê a pena de aposentadoria compulsória em caso de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. A norma estaria impregnada de “conceitos jurídicos indeterminados”, o que conflita com as garantias constitucionais que impõem ao Estado o dever de identificar com clareza e precisão os elementos do ilícito administrativo.

Segundo o ministro Celso de Mello, a existência de estruturas flexíveis de tipificação de ilícitos no âmbito do direito administrativo é autorizado pela doutrina e considerada legítima mesmo quando implicam sanções ainda mais graves, como no caso da improbidade administrativa e do direito penal. Em todas essas situações, para efeito da incidência dessas cláusulas jurídicas abertas, é necessária a complementação da norma pela atividade valorativa do julgador em face da situação concreta.

“É certo que a norma inscrita no artigo 56, II, da Loman encerra uma cláusula aberta, veiculadora de conceitos jurídicos indeterminados, suscetível, por isso mesmo, de integração pelo órgão disciplinar competente (o CNJ, no caso), a significar que a conduta nela prevista, por comportar múltiplas possibilidades de conformação, exige esforço exegético do intérprete”, afirma em sua decisão.

O ministro concluiu pela denegação do MS, ressalvando, no entanto, a possibilidade de acesso da magistrada às vias ordinárias a fim de questionar a decisão do CNJ.

A magistrada Graciema Ribeiro de Caravellas, segundo o entendimento proferido pelo CNJ, recebeu o valor de R$ 185 mil a título de créditos atrasados pelo TJ-MT sob compromisso de repassar parte do valor como empréstimo à loja maçônica. Ela e outros nove magistrados foram punidos por envolvimento em esquema de desvio de recursos do tribunal que totalizou R$ 1,4 milhão.

A informação é da assessoria de imprensa do STF.

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