O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e autorizou a concessão de rodovias estaduais do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A decisão é relativa ao Lote 1 do Programa, que prevê melhorias em 237 quilômetros de estradas da Rota do Arinos, abrangendo quatro rodovias estaduais: MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, nos trechos que abrangem Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá e Tapurah. O investimento privado estimado é de R$ 2,6 bilhões ao longo de 30 anos.
A disputa judicial começou após o Tribunal de Contas do Estado suspender a contratação da concessão. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que o governo adotou as medidas corretas e derrubou a decisão do TCE.
O TCE recorreu ao STJ, que concedeu liminar para interromper novamente a formalização do contrato. Diante disso, a PGE recorreu ao STF, alegando que houve invasão de competência.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu os argumentos do governo de Mato Grosso e ressaltou que cabe ao Supremo Tribunal Federal a análise de discussões que envolvem questões constitucionais, autorizando a concessão e determinando o envio do pedido suspensivo para apreciação da Presidência do STF.
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