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Ministro da Justiça diz que redução da maioridade penal é “medida desesperada”

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A redução da maioridade penal aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, na última quinta-feira, é um equívoco. A opinião é do ministro da Justiça Tarso Genro. Para ele, baixar a maioridade penal não significa reduzir a violência. O ministro disse que o sentimento de revolta e clamor popular precisa ser entendido, mas a medida não vai resolver o problema e configura-se apenas como uma medida desesperada, de solução rápida.

“O governo do presidente Lula entende que é preciso um programa de trabalho em torno dessa questão, [além de] salientar que a responsabilidade pela segurança pública é dos estados. Isso deve ser bem fixado, para que não se veja o governo federal como única fonte para a solução desse problema”, disse o ministro em entrevista ao programa Notícias da Manhã da Rádio Nacional AM.

Tarso Genro afirmou que o governo federal pode até funcionar com agente financiador de programas de segurança pública, mas é preciso refazer o pacto federativo em torno da segurança, no qual todas as instâncias federativas devem cumprir suas funções.

Ele adiantou que é desejo do governo apresentar plano para a criação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania que terá o intuito vincular políticas sociais e políticas de segurança.

“Se é verdade que nós temos que melhorar a polícia, qualifica-la tecnicamente, melhorar seu contingente, temos [também] que saber que somente medidas de natureza policial serão eficazes apenas para manter a situação com está, mas não melhorá-la substancialmente”, disse.

Para o ministro o papel do governo federal é propor aos estados e municípios programas culturais e sociais que auxiliem no combate ao crime, e o prazo para apresentação de propostas para esse novo programa é o final do mês de maio.

A aprovação da redução da maioridade penal pela CCJ não significa que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) entre em vigor. Ela terá um longo caminho a percorrer com aprovação em dois turnos de votação, primeiro no Senado, de onde partiu a proposição, e depois na Câmara. Nas quatro votações, a proposta precisa ter três quintos dos votos dos parlamentares das duas Casas.

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