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Ministério vai padronizar atendimento nas delegacias da mulher

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O Ministério da Justiça (MJ), através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), lança, no dia 13 de setembro, em Brasília, a edição atualizada da Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Elaborada em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Secretarias Estaduais de Segurança, Polícias Civis e movimentos sociais, a publicação tem o objetivo de propor a uniformização das estruturas e procedimentos das unidades policiais que registram crimes cometidos contra a mulher.

A delegada Claudia Maria Lisita, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, de Cuiabá estará presente no evento. A iniciativa socializa informações sobre diretrizes das DEAMs, formação dos profissionais que atuam na área, princípios de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, novas atribuições das unidades policiais em conformidade com a Lei Maria da Penha, procedimentos penais e medidas protetivas. Ao todo, foram impressos dez mil exemplares para serem distribuídos nas 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher, nas demais delegacias de polícia, nos Centros de Referência da Mulher e nos Juizados de Defesa da Mulher.

A Norma Técnica já tinha sido lançada em 2006, pelo MJ e SPM, mas com a promulgação da Lei Maria da Penha, naquele mesmo ano, foi estabelecida uma política integral para o tratamento da violência doméstica e de gênero e criadas novas atribuições para os poderes públicos, inclusive para as DEAMs. O documento precisou ser reformulado e adaptado, tendo sido revisados alguns pontos referentes a normativas e obrigações internacionais do Estado brasileiro.

A publicação, voltada principalmente aos profissionais das delegacias de mulheres, que participaram do processo de discussão e validação da Norma Técnica, está dividida em cinco capítulos, contendo o marco normativo estabelecido pela nova legislação, o papel das DEAMs no âmbito da estrutura do sistema de segurança pública e da política de modernização da Polícia Civil, os princípios das DEAMs em conformidade com a Lei Maria da Penha, o papel dos atores envolvidos, os recursos necessários à implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e o papel das DEAMs em termos de ações preventivas e fortalecimento da Rede de Assistência à Violência contra as Mulheres.

Atribuições das DEAMs
A Lei determina que, além de instaurar o inquérito, as autoridades policiais devem garantir proteção policial, quando necessário, comunicando o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhar a mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer, quando houver risco de morte, transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro; acompanhar a vítima para a retirada de seus pertences e informá-la sobre seus direitos e os serviços disponíveis.

A atribuição investigativa das DEAMs não se limita aos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, devendo atuar em todo ato de violência cometido contra a mulher que configure crime ou contravenção penal. Dentre os crimes que devem ser apurados pelas DEAMs estão o crime de tortura e os crimes que constam no Código Penal brasileiro, que são os crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal, contra a liberdade sexual, contra a honra e os tipificados como lesões corporais.

De acordo com a coordenadora geral das Ações de Prevenção em Segurança Pública da Senasp, Cristina Villanova, a atualização do documento é importante porque orienta os procedimentos a serem adotados pelas DEAMs, que devem ampliar a qualidade dos serviços prestados às mulheres e à comunidade.

"Tanto a concepção arquitetônica das DEAMs como a postura dos agentes devem propiciar um atendimento acolhedor e humanizado à mulher em situação de violência. A sala de espera deve comportar ambientes separados para a mulher vítima e para o(a) agressor(a), devendo manter a privacidade da mulher e do seu depoimento e atender sem nenhuma forma de preconceito ou discriminação. A equipe de policiais responsável pelo atendimento inicial e acolhimento deve ser qualificada no fenômeno da violência de gênero, conhecer as diretrizes e procedimentos da delegacia e possuir material de informação e orientação", explica Villanova.

Mato Grosso
No Estado de Mato Grosso há cinco Delegacias de Defesa da Mulher instaladas nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Cáceres. Com a criação da Lei Maria da Penha, a Polícia Judiciária Civil padronizou a forma de atendimento e os documentos de violência doméstica, específicos para violência doméstica.

Em 2008, a Instrução Normativa 05/2008, estabelece todas as providências relativas ao atendimento à mulher com garantias ao atendimento individual e encaminhamento a rede hospitalar. Ao todo, são nove documentos de procedimentos sobre a Lei Maria da Penha.

Os estudos para uniformizar o atendimento começaram em 2006. No período em que a lei se preparava para entrar em vigor, a polícia também se adequava para aplicar a lei. A partir desse entendimento da Lei Maria da Penha foram elaborados os primeiros modelos de documentos a serem adotados nas delegacias.

A polícia entendeu que era preciso criar documentos específicos para atender a mulher vítima de violência doméstica. A partir daí, surgiram três modelos que serviram de parâmetros para elaboração de outros. São eles: Nota de Ciências e Garantias, Pedido de Providências Protetivas e Auto de Acompanhamento para retirada de pertences.

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