quarta-feira, 24/abril/2024
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Ministério Público suspende 5 licenças para construção de PCHs em MT

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O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso conseguiu, no Tribunal Regional Federal, uma determinação para suspender as licenças de instalação de cinco empreendimentos do complexo hidrelétrico Juruena. Perto das cabeceiras do rio que forma o Tapajós e que abriga um dos maiores parques nacionais, dez Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e duas usinas têm previsão de gerar 300 MW. Ao todo, a seqüência de empreendimentos (em diferentes etapas de licenciamento) vai ocupar 287 quilômetros do rio Juruena entre Campos de Julio e Sapezal.

Embora o Juruena seja um rio federal, cercado por terras indígenas direta e indiretamente impactadas, o licenciamento tem sido conduzido pelo Estado. Esta, no entanto, é apenas uma das ilegalidades do complexo Juruena apontadas pelo MPF.

A ação civil pública relata que tudo começou em 2002. “O órgão estadual de meio ambiente ilicitamente suprimiu a possibilidade da Funai de intervir no processo de licenciamento no instante em que se definia a viabilidade ambiental de empreendimentos capazes de causar intenso e extenso impacto ambiental em terras indígenas”, escreveu o procurador Mario Lucio Avelar.

Segundo a ação, enquanto o órgão ambiental solicitava estudos ambientais complementares, os empreendedores pediam a renovação das licenças de instalação. Mas por causa do descumprimento das condicionantes das licenças anteriores, a Fema notificou-os sobre a impossibilidade de atendê-los. Na época, a Funai havia julgado insuficientes os estudos antropológicos feitos para as populações das terras indígenas Enawenê Nawê, Myky, Nambiquara, Tirecatinga, Paresí, Juininha, Utiariti, Erikbaktsa e Japuíra.

O MPF sustenta que, por tudo isso, a Sema “violou a Constituição Federal e as normas ambientais que disciplinam o licenciamento quando da aprovação dos processos de avaliação ambiental das obras do complexo hidrelétrico do Juruena ao deixar de exigir o estudo de impacto ambiental (e o respectivo relatório) por parte dos empreendedores; ao conceder as licenças ambientais sem a necessária análise do componente antropológico pela área técnica da Funai; ao investir-se de competência que não possui para licenciar obras e atividades capazes de causar impacto ambiental, econômico, social e cultural sobre povos e terras indígenas; e ao descumprir o preceito constitucional que exige autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas”.

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