PUBLICIDADE

MP reforça pedido para advogado ir a júri por assassinato Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá se manifestou, hoje, contrária ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva, que contestava a decisão que determinou que ele seja levado a júri popular. O ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz foi denunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, de Ney Müller Alves Pereira, pessoa em situação de rua e com transtorno mental.

Apesar de a defesa ter alegado nulidades e solicitado o afastamento das qualificadoras, o Ministério Público defendeu que os argumentos não se sustentam, pois os requisitos legais para a pronúncia estão devidamente preenchidos nos autos. Nas contrarrazões ao recurso, o promotor de Justiça Samuel Frungilo afirmou que não há nulidades a serem reconhecidas e defendeu a manutenção da decisão de pronúncia em sua integralidade.

“A mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”, argumentou o promotor. Samuel Frungilo destacou que a decisão de pronúncia concluiu que “os elementos indiciários constantes nos autos apontam que o crime teria sido cometido por motivo torpe, consistente na vingança em decorrência das avarias causadas pela vítima no veículo do acusado”, bem como que “a vítima foi surpreendida pelo acusado em via pública (…) o que configura, em tese, o uso de recurso que dificultou sua defesa”.

O promotor também defendeu a validade das provas digitais, ressaltando que “os registros possibilitam uma análise tecnicamente segura dos acontecimentos mostrados nos vídeos”. Segundo a Promotoria, “a ação, do momento em que o acusado se aproxima e chama a vítima até quando ela cai ao solo, acontece em aproximadamente quatro segundos”.

O Ministério Público apontou ainda que “o objetivo do acusado não era o de acionar as autoridades, mas sim de encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo”, e que com o “claro intuito de localizar a vítima”, iniciou “verdadeira caçada” a ela.

Para o promotor, a “versão defensiva é esquálida, desprovida de qualquer lógica e não foi amparada por nada do que foi colhido durante a instrução criminal”. Ele reforçou que não há qualquer indício de que a vítima tenha tentado agredir ou representasse perigo ao acusado. “Ao contrário, as imagens revelam que a ação delituosa foi praticada em segundos, não tendo o ofendido nenhuma chance de defesa, pois sumariamente executado na via pública”, concluiu Samuel Frungilo.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Prazo para propostas de compra da Santa Casa termina na próxima terça-feira

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT)...

Tribunal mantém indenização a família de homem morto em acidente no Nortão

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de...

Sinop recebe 1º drone do Estado para combate a incêndios em edifícios

O secretário estadual de Segurança Pública, César Roveri, e...
PUBLICIDADE