O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública para que o município de Cuiabá pague indenização no valor de R$ 3,3 milhões por ter autorizado a construção de casas e pavimentação de rua sobre parte da Área de Preservação Permanente (APP) do Residencial Wantuil de Freitas, no bairro Altos da Glória. No local existe uma nascente com vazão de 2,2 litros por segundo, capaz de sozinha, abastecer 470 unidades habitacionais.
Além do município, a ação foi proposta em desfavor, também, de 21 pessoas que teriam ocupado ilegalmente a APP. As invasões tiveram início em 2012, lideradas por um indivíduo já experiente, que reuniu um grupo de pretensos grileiros, cobrando taxas para listamento, mensalidades e exigindo dos interessados a imediata construção de barracos, sob pena de retornar o “lote” distribuído a cada um deles.
As investigações tiveram início após o Ministério Público receber informações que várias pessoas invadiram, desmataram e repartiram entre si, as áreas de preservação permanente, áreas verdes e áreas de equipamentos comunitário do residencial, construindo barracos de madeira e alvenaria, “com a máxima agilidade, numa tentativa de consolidar o ilícito”.
Conforme a ação, a prefeitura aprovou o projeto do loteamento, sendo, “portanto, responsável pela supressão de parcela considerável da APP da Nascente – mapeada pelo Projeto Água para o Futuro. Ao todo foram suprimidos da APP 1.823 m2, dos quais 760,77 m2 foram degradados pela pavimentação da rua e 1.062 m2 pela construção de residências”.
Segundo a assessoria do MP, a retirada da vegetação e impermeabilização da área com a construção de casas e asfaltamento da rua fez cessar o desempenho das funções ambientais e ecossistêmicas da Nascente e sua APP, causando danos ao meio ambiente. Conforme relatório técnico juntado ao inquérito, os danos ambientais causados pelas construções sobre este trecho específico da APP são irreversíveis ou de difícil reparação.
“Verifica-se, portanto, que houve desídia do poder municipal na análise da localização da nascente e que a autorização dessas construções sobre a APP não tem respaldo legal. Portanto, diante da impossibilidade de recuperação da área degradada, o município deve, em virtude do princípio da reparação integral, indenizar a sociedade no valor monetário correspondente aos danos irreversíveis ou de difícil reparação causados, com a autorização do poder público, na parcela da APP”, destaca o promotor de Justiça Gerson Barbosa, na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.
Segundo declarações de moradores do residencial, os invasores já foram retirados do local pela Polícia Militar, mas retornarem tempos depois, removendo as cercas que foram colocadas pela prefeitura para proteger as áreas e ameaçando de morte fiscais da prefeitura e policiais.
Os relatórios de atividades fiscais informam que a prefeitura já demoliu algumas edificações abandonadas na invasão, mas não conseguiu demolir outras porque o solo estava tão encharcado que impossibilitou a utilização dos tratores necessários para realizar o serviço.
“Em suma, até o momento a invasão permanece instalada sobre as áreas de preservação permanente, áreas verdes e de equipamentos comunitários do Residencial Wantuil de Freitas, acarretando prejuízos ao meio ambiente urbano em geral e impingindo imerecida insegurança aos cidadãos que respeitam as leis”, diz a ação.