quarta-feira, 29/maio/2024
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Ministério Público investiga processo eleitoral para reitor no IFMT

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Uma denúncia feita em novembro de 2016, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, alegando suposta irregularidade no processo eleitoral para reitor e diretor do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) levou o Ministério Público Federal a instaurar um inquérito civil público para apurar a situação. De acordo com a denúncia, houve ofensa à lisura do pleito eleitoral, em benefício de integrantes da gestão vigente à época, pois foram dados apenas 14 dias para que fosse realizada a campanha eleitoral, no período entre 18 de novembro e 6 de dezembro de 2016.

Conforme o denunciante, o curto prazo impossibilitou que todos os candidatos fizessem campanha de forma igualitária, beneficiando os que já faziam parte da gestão e puderam visitar os campi do interior do Estado em outras oportunidades.

A procuradora da República, Samiral Engel Domingues, do 2º Ofício da Cidadania da Procuradoria da República em Mato Grosso, diante das denúncias, encaminhou uma solicitação ao IFMT para que fossem prestadas informações detalhadas sobre os fatos alegados, em especial sobre a exiguidade do prazo para a campanha eleitoral dos cargos de Reitor e Diretor, na eleição realizada no dia 7 de dezembro de 2016.

O IFMT apresentou respostas sustentando, em síntese, que compete unicamente ao Conselho Superior deflagrar o processo de consulta para escolha e indicação dos dirigentes do Instituto Federal, conforme decreto. Conforme as informações do IFMT, o Ministério da Educação (MEC) divulga um cronograma para a realização dos processos eleitorais com caráter meramente informativo, já que em última instância compete ao próprio instituto elaborar o calendário eleitoral, inclusive em virtude da autonomia que dispõe.

Com isso, o MPF encaminhou ofício ao MEC solicitando que informasse se realizou fiscalização ou supervisão no processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes do IFMT, em dezembro de 2016, e se possui diretrizes que disciplinem o tempo mínimo de duração da campanha eleitoral.

O MEC respondeu que não possui atribuições para fiscalizar o processo eleitoral e também que não existem diretrizes emitidas pelo órgão regulando o tempo mínimo das campanhas eleitorais. O Ministério ressaltou que a elaboração de normas que disciplinam o processo compete à comissão eleitoral central da instituição.

Para o MPF, mesmo que não exista previsão legal para o tempo mínimo de campanha para os candidatos, o calendário eleitoral deve acompanhar os princípios da ordem democrática e do processo eleitoral, que necessariamente implica na concessão de prazo razoável para que todos disponham de igualdade de condições para apresentarem suas propostas e divulgarem suas agendas.

Levando em consideração os fatos apresentados, o MPF considerou que a exiguidade do prazo para a realização da campanha eleitoral, que de apenas 12 dias, de fato favorece os gestores que estavam ocupando os cargos de direção. Além disso, a nomeação do novo presidente para a comissão eleitoral preliminar, às vésperas da eleição, também pede mais esclarecimentos.

Sendo assim, decidiu por instaurar o inquérito civil público para dar continuidade nas investigações e colher novos elementos informativos. Ao final do processo, o MPF deverá expedir uma recomendação ao IFMT para adequação das normas relativas ao processo eleitoral.

Também foi encaminhado um ofício ao IFMT no qual o MPF solicita que seja encaminhada a relação completa da atual composição do Conselho Superior do Instituto Federal, e também sejam feitos esclarecimentos sobre a possibilidade de o reitor da instituição exercer cumulativamente o cargo de presidente do conselho e de nomear o presidente da comissão eleitoral preliminar do processo do qual fez parte.

As informações são da assessoria de imprensa.

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