O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, ajuizou uma Ação Civil Pública em face da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da União, para que concluam o processo administrativo de identificação e redefinição dos limites da Terra Indígena Tereza Cristina, localizada no município de Santo Antônio de Leverger (34 km de Cuiabá), região da baixada cuiabana.
Além da demora do procedimento, outro pedido é a inconstitucionalidade do parecer normativo da AGU, que, segundo a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, viola a normas constitucionais, infraconstitucionais e até mesmo Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
O processo de redefinição de limites da terra indígena Tereza Cristina, e consequente redemarcação por parte da Funai, para posterior homologação, teve início em 17 de maio de 1996, quando foi publicada a portaria, que pouco mais de um ano depois, foi anulada judicialmente e, depois, administrativamente.
Diante dos fatos, o MPF instaurou então um Inquérito Civil Público para que fosse reavivado por parte da FUNAI, todo o procedimento de demarcação das terras, com o objetivo de recuperar o território anteriormente pertencente ao povo Bororo, sem prejuízo do que estava demarcado.
“Assim, mesmo depois de mais de 20 anos da instauração do Inquérito Civil Público, mesmo diante de todo o ocorrido, até o presente momento, não há uma posição da Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI quanto à continuidade do procedimento, acarretando incerteza e sofrimento ao povo Bororo”, afirmou o procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, por meio da assessoria do MPF.
Nesse panorama de expressiva mora e ausência de perspectivas é que o MPF requereu a antecipação dos efeitos da tutela para declarar a mora do Estado brasileiro na demarcação de suspender os efeitos do parecer da AGU, determinando à FUNAI, com isso, que dê imediato prosseguimento ao processo de demarcação da terra indígena, concluindo os trabalhos de identificação e delimitação da sua área, sendo publicado o RCID no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Já o pedido final, também condena a FUNAI e a União à obrigação de pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil, que deverão ser revertidos em investimentos diretos em políticas públicas aos indígenas pertencentes à etnia Bororo, ocupantes das terras indígenas Tereza Cristina.
Para possibilitar o prosseguimento do processo de demarcação, o MPF requereu, ainda, a declaração incidental de inconstitucionalidade do parecer normativo “posto que ele, conforme disposto na profunda análise realizada pela nota técnica, viola a redação literal da Constituição, de Leis e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos”.