
Além da demora do procedimento, outro pedido é a inconstitucionalidade do parecer normativo da AGU, que, segundo a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, viola a normas constitucionais, infraconstitucionais e até mesmo Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
O processo de redefinição de limites da terra indígena Tereza Cristina, e consequente redemarcação por parte da Funai, para posterior homologação, teve início em 17 de maio de 1996, quando foi publicada a portaria, que pouco mais de um ano depois, foi anulada judicialmente e, depois, administrativamente.
Diante dos fatos, o MPF instaurou então um Inquérito Civil Público para que fosse reavivado por parte da FUNAI, todo o procedimento de demarcação das terras, com o objetivo de recuperar o território anteriormente pertencente ao povo Bororo, sem prejuízo do que estava demarcado.
“Assim, mesmo depois de mais de 20 anos da instauração do Inquérito Civil Público, mesmo diante de todo o ocorrido, até o presente momento, não há uma posição da Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI quanto à continuidade do procedimento, acarretando incerteza e sofrimento ao povo Bororo”, afirmou o procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, por meio da assessoria do MPF.
Nesse panorama de expressiva mora e ausência de perspectivas é que o MPF requereu a antecipação dos efeitos da tutela para declarar a mora do Estado brasileiro na demarcação de suspender os efeitos do parecer da AGU, determinando à FUNAI, com isso, que dê imediato prosseguimento ao processo de demarcação da terra indígena, concluindo os trabalhos de identificação e delimitação da sua área, sendo publicado o RCID no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Já o pedido final, também condena a FUNAI e a União à obrigação de pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil, que deverão ser revertidos em investimentos diretos em políticas públicas aos indígenas pertencentes à etnia Bororo, ocupantes das terras indígenas Tereza Cristina.
Para possibilitar o prosseguimento do processo de demarcação, o MPF requereu, ainda, a declaração incidental de inconstitucionalidade do parecer normativo “posto que ele, conforme disposto na profunda análise realizada pela nota técnica, viola a redação literal da Constituição, de Leis e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos”.


