O Ministério Público de Diamantino notificou o departamento de Trânsito para que adote as providências necessárias, visando ao zelo e boa qualidade do transporte coletivo fonecido por uma empresa particular, concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros considerado por muitos usuários como precário.
A Promotoria lembra que, conforme a lei municipal 624/06 que trata do Código de Posturas de Diamantino, prevê em seu artigo 193 que os ônibus de transporte coletivo, no território do Município, não poderão transitar com lotação acima de sua capacidade nominal ou em desacordo com as determinações da lei do sistema viário, não poderão exceder a velocidade determinada pelas leis de trânsito em vigor no país, e jamais com as portas abertas.
O MPE destaca que a lei 8.987/95 prevê em seu artigo 6º que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, considerado como tal aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, entre outros.