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Ministério Público aponta crime culposo e justiça autoriza soltar companheiro de mulher que caiu de caminhão em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A Justiça de Sorriso autorizou a soltura de um homem preso preventivamente pela morte de sua companheira, Jacicléia Felicien, de 35 anos. O caso ocorreu em Sorriso, no dia 20 de novembro do ano passado, quando a vítima faleceu após saltar da cabine de um caminhão em movimento, dirigido pelo investigado, na região do bairro Industrial.

A decisão do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque levou em consideração a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), que apontou a ocorrência de crime culposo (quando não há intenção) previsto no Código de Trânsito Brasileiro. “Sem maiores delongas, o periculum libertatis não se mostra mais presente, sendo adequadas e suficientes a concessão de medida cautelar diversa da prisão. Desta feita, nesse momento, a prisão cautelar em pauta mostra-se desnecessária, tendo em vista o novo contexto fático abarcado aos autos, afigurando-se pertinente e suficiente a substituição da segregação por medidas cautelares alternativas, como providência conciliada entre a persecução penal e o direito de liberdade do acusado”, afirmou o magistrado.

Para autorizar a soltura, o juiz definiu que o réu deverá apresentar comprovante de residência atualizado, justificar suas atividades laborais e não poderá se envolver em outros crimes. Anteriormente, a Justiça de Sorriso havia apontado a necessidade de uma investigação “mais profunda”, indo além da hipótese inicial de homicídio culposo no trânsito.

Na decisão anterior, o juízo havia destacado o contexto de violência doméstica, com histórico de medida protetiva requerida pela vítima em 2024, a ingestão de bebida alcoólica pelo condutor e, principalmente, a conduta de não frear imediatamente após a queda da companheira. Esses fatores levantaram a possibilidade de reclassificação do crime para uma modalidade dolosa, como homicídio com dolo eventual ou feminicídio, por omissão de socorro ou assumindo o risco do resultado.

“Há necessidade concreta de uma investigação mais profunda, demonstrando, por exemplo a existência de dolo direto ou eventual do custodiado. Isso porque, conforme vídeo anexado nos autos, após a vítima se lançar para fora do caminhão, o autuado não freou imediatamente seu veículo, ao contrário, continuou conduzindo o veículo como se nada tivesse acontecido, como se a vida de sua companheira fosse desprezível. Com base nesse cenário, o qual resta concretamente deduzido nos autos, o fato do acusado não ter parado seu veículo imediatamente, pode caracterizar uma omissão penalmente relevante, pois o autuado, deveria agir para evitar o resultado morte”, constava na decisão de primeiro grau.

A defesa do réu já havia entrado com um pedido de liberdade provisório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acabou negado em decisão liminar do relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.

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