A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso encaminhou pedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, solicitando o retorno imediato ao Brasil de uma criança de 1 ano e 11 meses, atualmente retida no Paraguai, de forma irregular, com a mãe.
O pedido foi protocolado pelo defensor público Maicom Vendruscolo, via Núcleo da DPEMT em Cláudia (90 quilômetros de Sinop), com base na Convenção de Haia, que trata sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. O pai da criança, afirma que vivia com o filho e a mãe dele em Claudia, até a criança ser levada por ela, ao Paraguai, em 16 de dezembro de 2024.
À época, a mulher, que é paraguaia, não teria avisado ou informado sobre o desejo de mudança. A partir desse dia, ela não voltou mais para casa e segundo o marido, teria passado a dificultar o contato entre ele e o filho. O homem ainda relata que a ex-companheira apresenta instabilidade emocional e que passou a afirmar que levará a criança para a França, o que agravaria ainda mais a situação.
No pedido feito pelo defensor, além da partida definitiva, são registradas outras duas ocasiões em que a mulher teria deixado o marido e depois, retornado ao Brasil com a criança. Uma delas aconteceu antes da criança nascer e a outra, quando ela teria dito ao marido que levaria o filho para uma breve visita à avó, mas não retornou conforme o combinado, só reaparecendo três meses depois.
“Em setembro de 2024, a família estava no Paraná e a mãe da criança alegou que faria uma breve visita a sua mãe no Paraguai. Ela levou o filho, porém, não retornou conforme prometido, o que caracteriza o início da retenção ilícita da criança no país vizinho”, informa o defensor.
Atualmente, a mulher mora no Paraguai com a criança, em local que o pai considera inadequado. Ele afirma ter relatos e provas em vídeo da instabilidade emocional e psicológica da mulher. Além disso, afirma que ela deixa a criança com terceiros, desconhecidos, para supostamente trabalhar com programas.
O defensor explica que o procedimento padrão descrito na Convenção estabelece que, caso a SNJ acolha o pedido, a Autoridade Central brasileira acionará sua contraparte paraguaia para dar início aos trâmites previstos na Convenção. Maicom ainda destaca a urgência da medida, diante do risco à integridade física e emocional da criança, que em 25 de agosto completará dois anos.
“A atuação rápida e coordenada entre as autoridades brasileiras e paraguaias é fundamental para proteger o melhor interesse do menino, que se encontra em situação de vulnerabilidade, afastado de seu ambiente familiar e em risco de ser definitivamente levado a outro país. A Convenção serve para coibir esse tipo de subtração e assegurar o retorno da criança ao local de sua residência habitual”, afirmou.
O caso tramita com prioridade, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e deverá contar com o acompanhamento do Ministério Público e cooperação das autoridades internacionais.
O defensor explica que o tratado internacional, do qual Brasil e Paraguai são signatários, permite que haja entre os países cooperação bilateral obrigatória, devendo ambos agirem por meio da Autoridade Central, no caso do Brasil a SNJ, para cumprir os parâmetros previstos na Convenção. Entre os procedimentos definidos como padrão estão o de localizar a criança sequestrada, tomar medidas preventivas, facilitar o retorno voluntário ou judicial e proteger o melhor interesse da criança.
O artigo 12 do mesmo decreto também estabelece que se a criança tiver sido subtraída de forma ilícita, a menos de 1 ano, o retorno dela deverá ser feito de forma imediata ao seu país de residência.
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