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Menos da metade dos contribuintes entregaram declaração do Imposto de Renda em Mato Grosso

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Faltando dez dias para o final do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda, apenas 49% dos contribuintes entregaram as declarações em Mato Grosso. A informação foi repassada ao Só Notícias pelo delegado da Receita Federal em Cuiabá, Oldesio Silva Anhesini. Segundo ele, no Estado são esperadas 460 mil declarações, mas até o momento só foram entregues 224.279.

O prazo para entrega das declarações começou no dia 2 de março e segue até o dia 28 de abril. Nesse ano, é obrigada a declarar a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil são obrigados a enviar a declaração. No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. Além disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.

Quem for obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa por atraso. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

A restituição do IRPF será feita em sete lotes, o primeiro será em junho e o último em dezembro deste ano. Terão prioridade os contribuintes que entregarem a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave.

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