A Medida Provisória editada pelo Planalto alterou o horário de transmissão do programa Voz do Brasil, entre 5 de agosto e 18 de setembro, por causa das Olimpíadas e Paralimpíadas. Durante o período, as emissoras de rádio de todo o país puderam veicular o programa entre 19h e 22h. O evento esportivo acabou, mas a MP segue em tramitação.
O relatório final, com substitutivo do deputado José Rocha (PR-BA), aprovado na última quarta-feira na Comissão Mista, prevê que o programa obrigatório para todas as emissoras de rádio com início às 19h, poderá ser veiculado entre as 19h e 21h a qualquer tempo, e não apenas durante a realização de eventos esportivos. A regra é válida para as emissoras comerciais, comunitárias e legislativas; no caso destas últimas, apenas se houver sessão em andamento.
A mudança no texto foi em parte proposta pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB), através de emenda. No documento o parlamentar pediu que o programa fosse veiculado entre as 19h e 22h e que a regra de flexibilização permitida para eventos esportivos, fosse permanente, evitando a edição recorrente de medidas provisórias.
O texto precisa ser votado na Câmara e no Senado até o dia 22 de novembro para que tenha validade. Até lá as emissoras continuarão obrigadas a colocar o programa “no ar”, de segunda a sexta-feira às 19h.