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Médico acusado de homicídio culposo por morte de recém-nascido é absolvido em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Um médico foi absolvido da acusação de homicídio culposo pela morte de um recém-nascido durante um parto ocorrido em setembro de 2015 no município de Colniza (748 quilômetros de Sinop). O caso, que foi alvo de uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), teve como base a alegação de que o profissional teria agido com negligência ao não realizar uma cesariana no momento certo, o que teria levado ao óbito da criança, decorrente de um trabalho de parto prolongado.

De acordo com a Promotoria, a gestante deu entrada no Hospital Municipal de Colniza em trabalho de parto, mas sem dilatação e com contrações. Após 12 horas de internação, sem evolução para o parto normal, os familiares da gestante solicitaram a realização de uma cesariana, alegando que ela estava muito fraca. No entanto, o procedimento não foi realizado imediatamente.

No dia seguinte, por volta das 4 horas, a gestante relatou que sua barriga estava flácida e que não sentia mais o bebê se mexer, tampouco as contrações. Os enfermeiros tentaram ouvir os batimentos cardíacos do feto, mas não obtiveram sucesso. Foi então administrada uma injeção para induzir o parto, e a criança nasceu sem batimentos cardíacos, vindo a óbito após cinco minutos de manobras de ressuscitação.

O Ministério Público argumentou que o médico agiu com negligência ao não realizar a cesariana de forma oportuna, o que teria causado sofrimento fetal crônico e levado à morte do recém-nascido. A acusação foi de homicídio culposo, ou seja, quando a morte é causada por imprudência, negligência ou imperícia.

No entanto, o juiz Guilherme Leite Roriz, responsável pelo caso, decidiu pela absolvição do médico. “Embora lamentável o resultado morte, não se pode afirmar, com a certeza exigida para uma condenação criminal, que o acusado tenha agido com negligência médica capaz de configurar o crime culposo que lhe é imputado”, avaliou o magistrado.

“A prova dos autos não demonstra, de forma inequívoca, que o acusado tenha se omitido em realizar procedimento que estava claramente indicado ou que tenha agido em desacordo com as práticas médicas recomendadas para o caso, considerando as limitações estruturais do hospital em questão. No âmbito penal, vigora o princípio do “in dubio pro reo”, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado”, concluiu o juiz. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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