Ex-patrão e empregada entraram em um acordo após 17 anos e 14 dias. Eles chegaram a um entendimento quanto aos valores a serem pagos para pôr fim a um processo que tramita na Justiça do Trabalho de Mato Grosso desde 1999. O acordo ocorreu em audiência promovida pela Coordenadoria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos do TRT-MT, realizada na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, promovida esta semana.
O caso em questão foi ajuizado pela ex-empregada de uma panificadora, que encerrou suas atividades no final da década de 90 sem pagar as verbas trabalhistas reclamadas pela trabalhadora. Como o processo tramitou à revelia, ou seja, sem a defesa da empresa e de seus sócios, que não compareceram na Justiça para isso, ela teve os direitos pedidos na ação reconhecidos. Desde então, vinha-se buscando bens dos réus para quitação dos débitos.
As coisas começaram a mudar há dois anos, quando a Justiça conseguiu bloquear uma quantia em dinheiro na conta de um dos sócios. Segundo um dos ex-donos da panificadora, após isso ele começou a conversar com o advogado da trabalhadora para resolver o problema amigavelmente, mas sempre esbarrava quando o assunto era o valor a ser pago, o que acabou superado com a mediação da Justiça.
Por conta da Semana Nacional da Conciliação, a 2ª Vara de Cuiabá, onde o processo tramita, pediu à Caesc que o colocasse em pauta para tentativa de conciliação. Com a mediação do juiz Plínio Podolan, as partes acabaram chegando a um acordo sobre os valores, satisfazendo tanto a trabalhadora quanto o ex-empregador. A alegria das duas partes pelo fim do processo acabou surpreendendo positivamente o magistrado.
“Acho que isso estava me impedindo de crescer na vida. Ficou feliz de finalmente poder resolver esse caso”, disse o ex-sócio da empresa. Conforme pontou, como ambos cederam para chegar a um denominador comum sobre os valores a serem pagos, tudo acabou dando certo. “É uma pessoa trabalhadora. Não tenho nada contra ela e só desejo felicidades”, disse, ao se referir à ex-empregada.