Uma tarde de conversa foi tempo suficiente para pôr fim a um processo que se arrastava há seis anos na Comarca de Itiquira (região Sul). O acordo sobre a devolução de uma fazenda foi homologado durante audiência de mediação conduzida pelo juiz Jean Louis Maia Dias, na primeira quinzena de novembro.
A ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada pelos autores tinha como finalidade reaver a posse de um imóvel rural com área de 1.848,44 hectares, objeto do contrato de compra e venda firmado em 2010 entre as partes. As partes requeridas ficaram de pagar, à época, o valor de R$ 15 milhões. Porém, desde a negociação as partes estavam em litígio judicial, discutindo na ação de cumprimento de sentença o pagamento e não pagamento do valor da área rural objeto da lide.
Graças ao entendimento entre as partes, os autores desistiram do cumprimento de sentença e da ação de reintegração de posse, ambas em trâmite no Fórum de Itiquira, assim como da ação de execução de título extrajudicial em andamento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.
Em contrapartida, o casal requerido renunciou à ação de manutenção de posse, que também tramitava na comarca.
Com a decisão, os requeridos deverão devolver a sede do imóvel e a área não cultivada, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do acordo. E os requerentes, por sua vez, dão ainda o prazo de 120 dias para a saída do arrendatário da área de pastagens da fazenda. Caso seja descumprido o acordo, por qualquer uma das partes, o mesmo será considerado desfeito. Desse modo a situação fática e processual retomará a cobrança dos valores devidos.