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MBRF se compromete a afastar trabalhadoras gestantes em Lucas do Rio Verde, diz Ministério Público

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) informou que o MBRF, uma das principais empresas de alimentos do mundo, firmou acordo esta semana comprometendo-se a afastar imediatamente as trabalhadoras gestantes em Lucas do Rio Verde de ambientes com excesso de ruído. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho da cidade, e tem como base ação civil pública ajuizada pela instituição por exposição sistemática de trabalhadoras gestantes a diversos fatores de risco.

A empresa se comprometeu a realocar imediatamente todas as gestantes expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis em setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite, sem qualquer redução de remuneração, benefícios ou direitos trabalhistas. A empresa também informou que implementará programa específico de gestão em saúde para gestantes, incluindo a busca ativa para identificação do estado gestacional, avaliação imediata dos riscos do posto de trabalho, realocação obrigatória diante de qualquer agente nocivo não neutralizado, acompanhamento médico multidisciplinar durante todo o período gestacional e capacitação contínua de lideranças.

Além disso, o acordo prevê a implementação de Protocolo Específico de Atendimento a gestantes, com fluxogramas visíveis em todos os setores, atendimento presencial obrigatório por médico ou enfermeiro do trabalho antes de qualquer liberação e fornecimento de veículo exclusivo para transporte emergencial com disponibilidade de 24 horas por dia, em todos os turnos. A disponibilização de veículo de emergência, com equipamentos básicos de primeiros socorros e comunicação direta com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O descumprimento injustificado de cláusulas resultará em multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou ao Fundo de Direitos Difusos.

A investigação começou após um caso registrado em abril de 2024. Uma funcionária venezuelana, grávida de oito meses de gêmeas, sofreu aborto espontâneo na portaria da empresa. Segundo o MPT, ela passou mal durante o expediente, foi levada a uma sala de descanso e não houve acionamento imediato de atendimento médico. Após o episódio, a trabalhadora processou a empresa e foi indenizada.

A partir desse caso, o Ministério Público ampliou a apuração para verificar se havia problemas estruturais nas condições oferecidas às gestantes. Foram avaliados documentos de saúde ocupacional e segurança do trabalho apresentados pela própria empresa. Com base nesse material, o MPT identificou 144 registros de aborto ou ameaça de aborto, dos quais 77 foram confirmados. Também foram registrados 113 casos de parto prematuro.

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