O Desembargador plantonista Rubens de Oliveira Filho deferiu, no último dia 24, liminar favorável a um homem preso após ameaçar a sogra e cunhada com palavras e gestos. Ele estava preso desde o dia 14 de outubro. O magistrado determinou a expedição imediata do alvará de soltura, pois até agora não foi realizada nenhuma audiência por falta de defensor que representasse as vítimas, além da ausência do Ministério Público.
“Inobstante a proteção justa e devida à mulher ofendida pelo homem nas hipóteses a que se refere à Lei Maria da Penha, não tem cabimento, nem é razoável e proporcional, manter o paciente segregado desde 14 de outubro como se o mesmo não existisse, deixando de realizar audiências, redesignando-as por duas vezes”, assinala o magistrado. O acusado é motorista e encontrava-se preso há mais de dois meses no Presídio do Capão Grande, em Várzea Grande. Conforme informações dos autos, ele nunca havia sido preso nem processado.
No dia da prisão, o motorista encontrava-se embriagado e discutiu com a sogra e com a cunhada a respeito do paradeiro da esposa, que não estava em casa.