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Mato Grosso registra mais apreensão de pescado irregular durante piracema

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A Coordenadoria de Fiscalização da Pesca, vinculada à Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, apreendeu hoje pela manhã, cerca de 300 quilos de peixe, durante operação na região de Bonsucesso, em Várzea Grande. Cerca de 25 homens entre fiscais da Sema, da Polícia Militar e do Juizado Volante Ambiental (Juvam), cumpriram oito mandados de busca e apreensão.

O coordenador de Fiscalização da Pesca, Marcelo Cardoso, disse que operações estão retirando de circulação apetrechos como redes e tarrafas. Desde o início da piracema, no último dia 1° de novembro, já foram apreendidos mais de dois mil quilos de pescado irregular em todo o estado e mais de 100 redes, em operações realizadas pela fiscalização e unidades regionais da Sema.

A pesca nos rios de Mato Grosso está proibida desde o dia 1º de novembro na Bacia do Rio Araguaia e, a partir 5 do mesmo mês nas bacias dos Rios Paraguai e Amazonas. O período de defeso no Estado, quando ocorre a piracema vai se estender até 28 de fevereiro de 2009.

Durante esse período, quando acontece a reprodução dos peixes, só é permitida a pesca científica, autorizada pelo órgão competente, Sema ou o Ibama, ou a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Nesses casos há uma cota diária definida, de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.

A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

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