O período de proibição das queimadas em Mato Grosso termina na próxima sexta-feira. Dados preliminares fornecidos pelo Instituto de Pesquisas Espacias (Inpe), indicam que o Estado deverá superar em dobro a meta estabelecida pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) para a redução do número de focos de calor no período considerado mais critico para o uso do fogo.
Pelo segundo ano consecutivo Mato Grosso deixará a incomoda posição de líder do ranking nacional de queimadas. Até esta quarta-feira (13), a Defesa Civil havia registrado uma redução de 35% no período proibitivo (a primeira posição é assumida pelo Pará), e de 38% no acumulado do ano – sendo que a meta estabelecida era de diminuir o número de focos de calor em 15%.
De 15 de julho – quando as queimadas foram proibidas pela Sema – até esta quarta-feira, foram registrados 12.937 focos de calor em todo o Estado. De janeiro até hoje, foram totalizados 16.537 focos. Houve uma redução de 38% em relação ao mesmo período do ano passado.
O superintendente em exercício da Defesa Civil, major Abadio José da Cunha, diz que as chuvas que caíram nos últimos dias ajudaram na redução das queimadas e na melhoria da umidade relativa do ar. Segundo ele, os riscos de incêndios hoje no Estado são mínimos.
Este ano a Gestão do Fogo, que antes era de responsabilidade do Ibama, foi assumida pela Sema em Mato Grosso. Instruções normativas e legislações especificas foram elaboradas pelo órgão ambiental do Estado para disciplinar o uso do fogo nas atividades rurais.
Alguns requisitos foram estabelecidos para permitir a queima nas atividades agropastoris, mediante solicitação e justificativas feitas à Sema pelo proprietário rural. A mensagem 18/06, na qual o Executivo propõe alteração à lei complementar n. 233, de 21 de dezembro de 2005 – que trata sobre a política florestal de Mato Grosso – por exemplo, permite a queima de canaviais e áreas de pastos atingidas por pragas, desde que a autorização seja concedida pela Sema. A mensagem foi aprovada no mês de agosto pela Assembléia Legislativa.
Conforme a justificativa do Executivo, a alteração tem por objeto os setores produtivos que utilizam o fogo como ferramenta de produção – a exemplo da cana-de-açúcar, queima de restos e controle fito-sanitário. Isto porque, conforme a lei, o uso do fogo é expressamente proibido no período compreendido entre 15 de julho e 15 de setembro – segundo o governo, tal proibição, por não admitir exceções, acaba prejudicando determinados setores desnecessariamente, uma vez que nesses casos o uso do fogo não oferece riscos nem causa prejuízos ao meio ambiente.
De acordo com a alteração aprovada, o uso do fogo poderá ser autorizado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) no período de proibição, desde que haja justificativa para tanto e que a prática não cause danos ao meio ambiente.