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Mato Grosso: juiz fixa em R$ 10 mil indenização a mulher chamada de caloteira no Orkut

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A Google Brasil Internet Ltda, dona do Orkut, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher por uma comunidade no site que a chamava de caloteira. A decisão, divulgada hoje, é do juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Cível do Planalto, em Cuiabá, e se refere aos danos morais causados. A empresa ainda pode recorrer.

A Google alegou que não era a autora da ofensa, por isso não poderia ser processada. Ainda afirmou que era impossível a fiscalização técnica sobre a criação das comunidades e que não há legislação que a obrigue a verificar o conteúdo inserido por terceiros na Internet.

O juiz entendeu que a vítima foi “visivelmente humilhada” no site de relacionamentos. O magistrado afirmou ainda que ficou caracterizado o defeito do serviço prestado pela Google e que há responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.

“Pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços, tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa”, afirmou o juiz.

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