A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Mato Grosso fixou o objetivo de reduzir em 30% os acidentes do trabalho fatais no Estado até 2011. A meta foi definida no seminário de planejamento estratégico da instituição, cujos trabalhos foram concluídos ontem. No período entre 1997 e 2006, o Mato Grosso teve a maior taxa média de mortalidade específica por acidentes, calculada pelo número de óbitos notificados de trabalhadores segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INS) sobre o total de segurados.
Enquanto a média nacional do período foi de 14,68 mortes por 100 mil segurados do INSS o MT apresentou uma média de 47,26 mortes por acidente do trabalho por 100 mil segurados. No ano de 2007, morreram 143 trabalhadores em acidentes do trabalho notificados no estado. O objetivo é reduzir até 2011 para 100 mortes ou menos.
O transporte rodoviário de cargas se destaca como o ramo de atividade econômica com o maior número de mortes, seguido dos setores agropecuário e madeireiro. Segundo o superintendente Valdiney Arruda, além da intensificação da fiscalização nos setores mais críticos, serão desenvolvidas atividades de orientação dos empregadores e trabalhadores.
“O acidente de trabalho é um evento para o qual colabora uma multiplicidade de fatores. Portanto, para combatê-lo, será necessário um trabalho interinstitucional com diversos órgãos públicos e privados, em razão do que a superintendência está apresentando a diversos parceiros a proposta de um Comitê de Prevenção de Acidentes do Trabalho,” declarou Arruda.
Por meio de convênio firmado com o Ministério da Previdência Social, denominado projeto Sirena, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) receberá a cada dois meses os dados relativos a todos os acidentes de trabalho notificados. Estes dados permitirão a intensificação das análises das ocorrências, a fim de que os fatores relacionados a acidentes sejam eliminados. Os relatórios serão encaminhados ao INSS para que sua procuradoria ingresse com ações judiciais regressivas contra as empresas cuja culpa tenha sido evidenciada, de modo a recuperar para os cofres públicos todas as despesas com benefícios previdenciários a acidentados ou seus familiares.